Circular BACEN nº 2.765 de 02/07/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 1997

Altera a redação do artigo 1º da Circular nº 2.613, de 05.09.1995, que disciplina os depósitos de poupança, para aquisição ou construção de imóvel, instituídos pela Resolução BACEN nº 2,173, de 30.06.1995.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 02 de julho de 1997, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e no art. 2º da Resolução nº 2.173, de 30 de junho de 1995,

Decidiu:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Circular nº 2.613, de 05 de setembro de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

I - o período a partir do qual o depositante fará jus ao crédito, observado o prazo mínimo de 12 (doze) meses contados da data do depósito inicial;

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

ALKIMAR RIBEIRO MOURA

Diretor