Circular BACEN nº 2.757 de 23/05/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 1997

Altera o valor do Coeficiente de Equiparação Salarial (CES) para os financiamentos habitacionais contratados ao amparo do Plano de Equivalência Salarial (PES) instituído pela Lei nº 8.692, de 28.07.1993.

Art. 1º. Fixar o valor de 1,05 (um inteiro e cinco centésimos) para o Coeficiente de Equiparação Salarial (CES) mencionado no artigo 8º da Lei nº 8.692, de 28.07.1993.

Art. 2º. A previsão contratual de que trata o artigo 1º, parágrafo único, da Resolução nº 2.019, de 18.10.1993, deverá ser implementada mediante cláusula dispondo que a dívida ficará sujeita, por ocasião da repactuação anual e até a sua liquidação, a eventuais alterações do CES que vierem a ser promovidas pelo Banco Central do Brasil para os financiamentos habitacionais firmados ao amparo do Plano de Equivalência Salarial (PES) instituído pela Lei nº 8.692, de 28.07.1993.

Art. 3º. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Fica revogada a Circular nº 2.540, de 25.01.1995.

Alkimar Ribeiro Moura - Diretor