Circular SECEX nº 27 DE 20/04/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 22 abr 2020

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 do Decreto n° 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo SECEX n° 52272.003543/2019-09 e do Processo SEI ME n° 19972.102475/2019-99, referentes à revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX n° 106, de 21 de novembro de 2014, aplicada às importações brasileiras de tubos de aço carbono, comumente classificadas no subitem 7304.19.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da Ucrânia, decide:

Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX n° 64, de 21 de novembro de 2019:

Disposição legal - Decreto n° 8.058, de 2013

Prazos

Datas previstas

art.59

Encerramento da fase probatória da investigação

15/06/2020

art. 60

Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos

06/07/2020

art. 61

Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final

20/07/2020

art. 62

Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo

10/08/2020

art. 63

Expedição, pela SDCOM, do parecer de determinação final

24/08/2020

Não iniciar avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, considerando que não foram apresentados Questionários de Interesse Público e que não foram identificados elementos de interesse público suficientes, nos termos do art. 6°, caput e §§ 1° e 2°, da Portaria SECEX n° 13, de 29 janeiro de 2020.

LUCAS FERRAZ