Circular CAIXA nº 268 de 18/10/2002

Norma Federal

Define procedimentos operacionais para análise e aprovação de propostas de redirecionamento de contratos firmados com recursos do FGTS em exercícios anteriores e não executados.

A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990 , art. 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23 de junho de 1995, e em cumprimento às disposições da Resolução do Conselho Curador do FGTS - CCFGTS nºs 387 e 401, de 27.05.2002 e 24.06.2002 , respectivamente, regulamentadas pela Instrução Normativa da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República - SEDU/PR nº 06, de 19.09.2002, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 20.09.2002 , baixa a presente Circular.

1. OBJETIVO

1.1 Definir os procedimentos operacionais a serem adotados pelos Agentes Financeiros para apresentação de propostas de redirecionamento de contratos firmados com recursos do FGTS, em exercícios anteriores, não executados.

2. DIRETRIZES GERAIS

2.1 As propostas de redirecionamento de contratos deverão ser examinadas pelos Agentes Financeiros considerando os conceitos e procedimentos estabelecidos nas Resoluções do CCFGTS nºs 387 e 401/02 , na Instrução Normativa nº 06/02, da SEDU/PR e nesta Circular.

2.1.1 Entende-se por redirecionamento de contratos, a possibilidade de utilização dos recursos para o financiamento de outras ações não contempladas no projeto original, inclusive em empreendimento e localidade diferentes do previsto no contrato original.

2.2 Nos aditivos contratuais a serem firmados em razão do redirecionamento, deverão ser ratificados o Programa de Aplicação, a taxa de juros, os prazos de carência e de amortização, bem como as demais condições não alteradas por intermédio desta Circular.

2.3 As propostas de redirecionamento devem contemplar contratos que estejam com seus registros ativos no Cadastro da Dívida Pública do Banco Central do Brasil - CADIP.

2.4 As cartas-consulta relativas às propostas de redirecionamento de contratos devem ser apresentadas ao Gestor da Aplicação no prazo de 40 (quarenta) dias, a contar da data de publicação desta Circular.

2.4.1 Decorrido esse prazo, os contratos não contemplados nesta Circular serão cancelados com o conseqüente retorno dos recursos às disponibilidades do FGTS.

3. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA REDIRECIONAMENTO DE CONTRATOS

3.1 As propostas de redirecionamento de contratos, formuladas pelo Mutuário/Agente Promotor e apresentadas pelo Agente Financeiro ao Agente Operador, obedecerão aos procedimentos a seguir indicados:

3.1.1 O Agente Financeiro apresenta a proposta ao Agente Operador - CAIXA/Gerência de Filial do FGTS - GIFUG, na Região onde esteja localizado o empreendimento, acompanhada dos documentos/informações abaixo:

a) proposta do Mutuário/Agente Promotor;

b) projeto, orçamento e cronograma físico-financeiro das intervenções a serem realizadas;

c) justificativa do Mutuário/Agente Promotor sobre as obras/serviços a serem executados, onde deverão ser abordados, obrigatoriamente, os aspectos técnicos e sociais que fundamentam a proposta apresentada, conforme modelo 12 do Capítulo V do Manual de Fomento - Setor Público, suas alterações e aditamentos;

d) manifestação favorável do Gestor da Aplicação, nos termos da IN/SEDUR nº 06, de 19.09.2002 ;

e) relatório síntese - Modelo 11-A do Capítulo V do Manual de Fomento - Setor Público, elaborado pelo Agente Financeiro, constando que todos os aspectos técnicos da proposta foram examinados, e com sua manifestação conclusiva sobre a viabilidade de aprovação do redirecionamento pretendido.

3.1.2 O Agente Operador - GIFUG analisa os documentos/informações apresentados, atestando a viabilidade da proposta, envia-a à Diretoria do Fundo de Garantia para, se for o caso, promover sua aprovação.

3.1.3 Aprovada a operação, o Agente Financeiro deve providenciar sua formalização contratual junto ao Mutuário/Agente Promotor, mediante termo aditivo ao contrato original, onde constarão as novas modalidades de intervenções e o novo cronograma de desembolso da operação proposta, observado o disposto nos subitens 2.1 e 2.2 desta Circular.

3.1.4 A formalização contratual de que trata o subitem anterior deve ocorrer até 30.06.2004, vedada a utilização de cláusula suspensiva. (Redação dada ao subitem pela Circular CAIXA nº 310, de 15.12.2003, DOU 18.12.2003 )

Nota:Redação Anterior:
"3.1.4 A formalização contratual de que trata o subitem anterior deve ocorrer no prazo de até 12 (doze) meses a contar da data da publicação desta Circular, vedada a utilização de cláusula suspensiva."

4. DESEMBOLSO DOS RECURSOS

4.1 O desembolso dos recursos das operações de crédito de que trata esta Circular ocorrerão em conformidade com os procedimentos operacionais contidos no Manual de Fomento - Setor Público, suas alterações e aditamentos.

5. Nos contratos que encontram-se em fase de auditagem ou com embargos judiciais, a análise de propostas de redirecionamento somente será realizada após a finalização dos respectivos processos.

6. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

7. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

JOAQUIM LIMA DE OLIVEIRA

Diretor