Circular SUSEP nº 264 de 29/07/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 2004
Dispõe sobre a publicação de atos administrativos e societários, por parte das sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar e dá outras providências.
O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, em cumprimento a decisão de antecipação de tutela proferida pelo Juízo da 20a Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no Processo nº 2004.51.01.008341-0, que versa sobre uma Ação de Procedimento Ordinário ajuizada pela Associação Brasileira das Imprensas Oficiais e pela Imprensa Oficial do Estado de São Paulo S.A., e tendo em vista o disposto no Processo SUSEP nº 15414.001638/2004-13, resolve:
Art. 1º Tornar público que a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, por força de decisão judicial, está sendo compelida a exigir que as sociedades seguradoras, as sociedades de capitalização e as entidades abertas de previdência complementar publiquem seus atos administrativos e societários nos jornais de grande circulação e na Imprensa Oficial.
Art. 2º Informar que foi interposto pela Procuradoria Federal - SUSEP recurso em face da decisão proferida pelo Juízo de Direito da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, visando a suspensão dos efeitos da decisão de antecipação de tutela em causa, tendo esta Circular validade jurídica enquanto perdurarem os efeitos da retromencionada decisão judicial.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
RENÊ GARCIA JUNIOR