Circular SECEX nº 26 DE 19/07/2023
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2023
1. Tornar públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 48, de 17 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2022, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular SECEX nº 20, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 5 de junho de 2023.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nº 19972.101055/2022-91 restrito e nº 19972.101022/2022-41 confidencial, e do Parecer SEI nº 354/2023/MDIC, de 31 de maio de 2023, elaborados pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, referentes à revisão da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais e ésteres de ácido cítrico, comumente classificadas nos subitens 2918.14.00 e 2918.15.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, decide:
1. Tornar públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 48, de 17 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2022, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular SECEX nº 20, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 5 de junho de 2023.
TATIANA LACERDA PRAZERES