Circular SECEX nº 26 DE 20/04/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 22 abr 2020

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, em consonância com o disposto no art. 91 do Decreto n° 9.745, de 8 de abril de 2019, e no art. 3°, inciso I, do Decreto n° 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos autos dos Processos SEI n° 19972.100359/2019-35 (Público) e n° 12600.103971/2019-49 (Confidencial), referente à alteração do direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grãos não orientados (aço GNO), comumente classificados nos itens 7225.19.00 e 7226.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, República da Coreia, Taipé Chinês e Alemanha, decide:

1. Tornar público o pedido de suspensão dos direitos antidumping aplicados que se encontram com montantes alterados por razões de interesse público, conforme as Portarias SECINT n°s 494 e 495, de 12 de julho de 2019.

2. Abrir prazo de trinta dias, a contar da publicação, para o recebimento de manifestações sobre o pedido em questão nos autos dos processos mencionados, na forma prevista pelo art. 15, § 4°, da Portaria SECEX n° 13, de 29 de janeiro de 2020.

3. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

LUCAS FERRAZ