Circular SECEX nº 26 de 06/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 2010

Torna público que a Revisão Anual 2009 do Sistema Geral de Preferências (SGP) norte-americano foi finalizada por meio de Proclamação Presidencial.

O Secretário de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria E Comércio Exterior, de acordo com o disposto no Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, no uso de suas atribuições,

Considerando que o Brasil é beneficiário do Sistema Geral de Preferências (SGP) dos Estados Unidos da América (EUA);

Considerando que, no âmbito das Revisões Anuais do programa, o benefício do SGP norte-americano pode ser excluído automaticamente, quando as importações nos Estados Unidos alcançam ou excedem um dos dois limites de competitividade (competitive need limitation - CNL);

Considerando que os limites de competitividade estão assim estabelecidos: (i) CNL de valor, quando a importação de um produto procedente de determinado país atinge US$ 140 milhões (valor estipulado para a Revisão Anual 2009); ou (ii) CNL percentual, quando a importação de um produto procedente de determinado país atinge 50% do valor total de importações desse produto;

Considerando que, nos casos em que o CNL percentual é alcançado ou ultrapassado, mas o valor das importações norte-americanas procedentes do país beneficiário em questão não exceder o valor de US$ 19,5 milhões (valor estipulado para a Revisão Anual 2009), poderá ser concedida, sem necessidade de apresentação de petição, derrogação do limite de competitividade percentual por valor mínimo (de minimis waiver), mantendo-se, assim, o benefício para o produto;

Considerando que o estatuto norte-americano do SGP prevê que o Presidente dos Estados Unidos da América, no âmbito das Revisões Anuais do SGP, pode revogar qualquer waiver de limite de competitividade, em vigor durante pelo menos cinco anos, caso o produto atingir ou ultrapassar um dos seguintes valores: (i) 150 % do CNL em valor, isto é US$ 210 milhões (valor estipulado para a Revisão Anual 2009), ou (ii) 75% de toda importação norte-americana deste produto;

Considerando que o estatuto norte-americano do SGP prevê também que o Presidente dos Estados Unidos da América pode retirar o benefício de produtos de determinados países ou incluir produtos na lista de elegíveis ao tratamento preferencial, mediante petição de partes interessadas, ou, ainda, incluir, segundo conveniência para os Estados Unidos da América, ou retirar países, devido a práticas desses países, do rol de beneficiários; e

Considerando a Revisão Anual 2009 do SGP dos Estados Unidos da América, iniciada conforme Circular SECEX nº 28/2009, de 29 de maio de 2009;

Resolve:

1. Tornar público que a Revisão Anual 2009 do SGP norte-americano foi finalizada por meio da Proclamação Presidencial de 29 de junho de 2010 (The President Proclamation 8539 - To Modify Duty-Free Treatment Under the Generalized System of Preferences), acessível no sítio: http://edocket.access.gpo.gov/2010/pdf/2010-16588.pdf.

2. Informar, de maneira resumida e direcionada ao Brasil, que, no âmbito do resultado da Revisão Anual 2009, o governo norte-americano decidiu:

(a) Exclusão de produtos

Excluir o tratamento tarifário preferencial do SGP para um produto em relação ao Brasil:

Código HTSUS  Descrição sucinta do produto  
4409.29.05  Madeira perfilada ao longo de uma ou mais bordas, faces ou extremidades  

(b) Inclusão de novos produtos

Incluir 2 códigos tarifários da nomenclatura norte-americana (Harmonized Tariff Schedule of the United States - HTSUS) à lista de produtos elegíveis ao tratamento tarifário preferencial do SGP, a saber:

Código HTSUS  Descrição sucinta do produto  
0710.22.40  Feijões não especificados nem compreendidos em outras posições, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados, de tamanho reduzido 
0710.90.91  Mistura de produtos hortícolas não especificados nem compreendidos em outras classificações, não cozidos ou cozidas em água ou vapor, congelados 

(c) Produtos brasileiros que receberam o de minimis waiver

Dispensar 16 produtos brasileiros do cumprimento do limite de competitividade por não atingirem o valor de US$ 19,5 milhões (de minimis waiver):

Código HTSUS  Descrição sucinta do produto  Importações dos EUA procedentes do Brasil em 2009 (US$) Participação %  
1106.30.40  Farinha, sêmola e pó de frutas e nozes do capítulo 8, exceto de bananas e de plátanos 3.908.444  59,75%  
1601.00.40  Salsicha e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue; preparações alimentícias à base de tais produtos, em containeres herméticos 794.491  61,41%  
1701.91.42  Açúcar e sacarose pura de cana ou de beterraba, refinado, adicionados de aromatizantes, mais de 65% de açúcar, sob forma sólida, conforme a Nota norte-americana adicional ao capítulo 17, Nº 2 87.615  78,27%  
2849.10.00  Carboneto de cálcio  606.139  59,15%  
2905.19.10  Pentanol (álcool amílico) e seus isômeros  459.123  57,21%  
2910.20.00  Metiloxirano (óxido de propileno)  8.153.399  74,40%  
2917.14.10  Anidrido maléico derivado totalmente, ou em parte, de benzeno ou outros hidrocarbonos aromáticos 1.005.065  79,21%  
3824.90.31  Misturas químicas não especificadas nem compreendidas em outra classificação, de 2 ou mais compostos inorgânicos, de bismuto 107.575  81,68%  
3824.90.32  Misturas químicas não especificadas nem compreendidas em outra classificação, de 2 ou mais compostos inorgânicos, compostos de "hydrosulfite" ou " sulfoxylate", ou ambos 187.256  100,00%  
4104.41.30  Couros e peles de búfalo no estado seco ("crust"), plena flor, não divididos ou divididos, com a flor, com área de superfície acima de 2,6 m2, sem pêlo, curtidos mas sem qualquer outro preparo 326.810  77,26%  
4104.41.40  Couros e peles de bovinos (mas não de búfalo) e de eqüinos, no estado seco ("crust"), plena flor, não divididos ou divididos, com flor, sem pêlo, curtidos mas sem qualquer outro preparo, couro superior ou de sola 49.402  61,55%  
4107.19.60  Couro de bovinos (mas não de búfalo) e de eqüinos, inteiro, superior e de sola, não especificado nem compreendido em outra classificação, sem pêlo, preparado após curtimenta ou após secagem, exceto da posição 4114 164.232  68,90%  
4107.99.40  Couro de búfalo, exceto plena flor, não dividido, dividido com a flor, não inteiro, sem pêlo, preparado após curtimenta ou após secagem, exceto da posição 4114 76.811  50,08%  
8007.00.20  Chapas, folhas e tiras, de espessura superior a 0,20 milímetros de estanho 2.376.839  51,54%  
8202.40.30  Correntes cortantes de serras e suas partes, de metais comuns, com partes cortantes contendo acima de 0,2% de cromo, molibdênio ou tungstênio, ou acima de 0,1% de vanádio 94.380  70,36%  
8410.13.00  Turbinas e rodas hidráulicas, de potência superior a 1.000kW 566.391  98,41%  

3. Comunicar que as mudanças mencionadas nesta Circular passam a vigorar a partir de 1º de julho de 2010.

WELBER BARRAL