Circular BACEN nº 2.519 de 15/12/1994

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 1994

Altera dispositivos dos Regulamentos anexos às Circulares nºs 2.209, de 05.08.1992, e 2.420, de 29.04.1994.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.183, de 21.07.1995, DOU 25.07.1995, com efeitos a partir de 29.12.1995.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 14.12.1994, com base no disposto no art. 1º da Resolução nº 1.787, de 01.02.1991, com a redação dada pelo art. 3º da Resolução nº 1.791, de 26.02.1991, e no art. 1º da Resolução nº 2.069, de 29.04.1994,

Decidiu:

Art. 1º Alterar os seguintes dispositivos do Regulamento anexo à Circular nº 2.209, de 05.08.1992:

I - art. 10, § 5º, caput, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. .....

"§ 5º Os títulos das dívidas públicas estadual e municipal integrantes da carteira do Fundo terão o seguinte tratamento:

II - art. 10, § 6º, alínea "b", que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. .....

"§ 6º .....

b) estarão sujeitas, no que couber, ao tratamento previsto no § 5º, em se tratando daquelas operações tendo por objeto títulos das dívidas públicas estadual e municipal;

III - art. 38, inciso I, alíneas "d" e "e", número 2, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 38. .....

I - .....

d) títulos das dívidas públicas estadual e municipal;

e) .....

2. enquadradas nas condições estabelecidas no art. 1º da Circular nº 2.063, de 16.10.1991, tendo por objeto:

títulos de emissão do Tesouro Nacional e/ou do Banco Central;

títulos das dívidas públicas estadual e municipal;

Art. 2º Alterar os seguintes dispositivos do Regulamento anexo à Circular nº 2.420, de 29.04.1994:

I - art. 10, § 6º, caput, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. .....

"§ 6º Os títulos das dívidas públicas estadual e municipal integrantes da carteira do Fundo terão o seguinte tratamento:

II - art. 30, inciso I, alínea "d", que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 30. .....

I - .....

d) títulos das dívidas públicas estadual e municipal;

Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

ALKIMAR RIBEIRO MOURA

Diretor de Política Monetária

CLÁUDIO NESS MAUCH

Diretor de Normas e Organização do Sistema Financeiro"