Circular BACEN nº 2.470 de 24/08/1994

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 1994

Altera o redutor "R" fixado no art. 3º, § único, inciso I, alínea b, da Resolução nº 2.097, de 27.07.94.

Notas:

1) Revogado pela Resolução BACEN nº 2.437, de 30.10.1997, DOU 31.10.1997, com efeitos a partir de 01.11.1997.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 24.08.1994, com base no art. 5º da Resolução nº 2.097, de 27.07.1994, decidiu:

Art. 1º (Revogado pela Circular BACEN nº 2.541, de 25.01.1995, DOU 27.01.1995, com efeitos a partir de 01.03.1995)

Nota: Assim dispunha o artigo revogado:
"Art. 1º Alterar, para 1,012, o redutor "R" fixado no art. 3º, parágrafo único, inciso I, alínea b, da Resolução nº 2.097, de 27.07.1994, que estabelece a metodologia de cálculo da Taxa Referencial - TR.
Parágrafo único. A alteração de que trata este artigo produzira efeitos a partir do cálculo da TR relativa ao dia 01.09.1994."

Art. 2º Esclarecer que, na ocorrência da hipótese de que trata o art. 1º, § 2º, da Circular nº 2.456, de 28.07.1994, de inexistência, em final de mês, de determinada(s) data(s)-base, a(s) TR divulgada(s) nos termos do inciso II, alínea a, do mesmo dispositivo (TRa) será(ão) obtida(s) ajustando-se a TR relativa ao dia primeiro do mês subseqüente ao(s) número(s) de dias úteis compreendidos no(s) período(s) entre o próprio dia primeiro do mês subseqüente e a(s) data(s)-base nesse mesmo mês, de acordo com a seguinte fórmula:

TRa = 100 [(1 + TR1 /100)x/y -1] %, onde:

TR1 = TR relativa ao dia primeiro do mês subseqüente;

x = número de dias úteis compreendidos no período entre o dia primeiro do mês subseqüente e a data-base nesse mesmo mês;

y = número de dias úteis compreendidos no período de vigência da TR1.

Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 1994.

CLÁUDIO NESS MAUCH

Diretor de Normas e Organização do Sistema Financeiro

ALKIMAR RIBEIRO MOURA

Diretor de Política Monetária"