Circular CAIXA nº 244 de 16/04/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2002

Disciplina os procedimentos operacionais de arrecadação das contribuições devidas ao FCVS - Fundo de Compensação de Variações Salariais, no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, cumprindo determinações da Circular nº 3.060, de 20.09.2001, do Banco Central do Brasil.

A Caixa Econômica Federal, Administradora do FCVS - Fundo de Compensação de Variações Salariais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso II, da Portaria nº 207, de 18 de agosto de 1995, baixa a presente Circular disciplinando procedimentos operacionais de arrecadação de contribuições ao FCVS, no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB.

1. PROCEDIMENTOS

1.1 Arrecadação de Contribuições devidas ao FCVS

1.1.1 Arrecadação da Contribuição Mensal

1.1.1.1 O Agente Financeiro do SFH preenche o Resumo das Contribuições Mensais ao FCVS - RCMF, de acordo com as instruções do Manual de Normas e Procedimentos Operacionais - MNPO, e apura o valor da contribuição mensal devida ao FCVS.

1.1.1.2 Até o 10º dia útil do mês subseqüente ao da competência, providencia o repasse do valor apurado, via Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, utilizando a mensagem STR0022 - Requisição de Transferência de RB para Repasse da Arrecadação do FCVS ou PAG0118 - Requisição de Repasse da Arrecadação do FCVS, com a finalidade F0001 - Repasse da Contribuição Mensal ao FCVS, conforme detalhamento do Anexo.

1.1.1.3 Ao finalizar o repasse, o SPB gera automaticamente o código identificador da mensagem (nº único da operação) que deverá ser, obrigatoriamente, transcrito, juntamente com a data e a hora de transmissão, de forma legível e sem rasuras no canto superior direito da via do RCMF a ser entregue, no mesmo prazo acima, à Filial de Fundos e Seguros Habitacionais - GIFUS da região.

1.1.1.4 A transcrição do nº único da operação, da data e hora de transmissão pode ser substituída pela cópia da mensagem (R2) que comprove a finalização, pelo Banco Central, da transferência do valor.

1.2 Arrecadação da Contribuição Trimestral

1.2.1 O Agente Financeiro do SFH preenche o Mapa de Cálculo do FCVS Trimestral, de acordo com as instruções do Manual de Normas e Procedimentos Operacionais - MNPO, e apura o valor da contribuição trimestral devida ao FCVS.

1.2.2 Até o 10º dia útil do mês subseqüente ao trimestre de competência, providencia o repasse do valor apurado, via Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, utilizando mensagem STR0022 - Requisição de Transferência de RB para Repasse da Arrecadação do FCVS ou PAG0118 - Requisição de Repasse da Arrecadação do FCVS, com a finalidade F0002 - Repasse da Contribuição Trimestral ao FCVS, conforme detalhamento do Anexo.

1.2.2.1 Ao finalizar o repasse, o SPB gera automaticamente o código identificador da mensagem (nº único da operação) que deverá ser, obrigatoriamente, transcrito, juntamente com a data e a hora de transmissão, de forma legível e sem rasuras no canto superior direito da via do Mapa de Cálculo do FCVS Trimestral a ser entregue, no mesmo prazo, à Filial de Fundos e Seguros Habitacionais - GIFUS da região.

1.2.2.2 A transcrição do nº único da operação, da data e hora de transmissão pode ser substituída pela cópia da mensagem (R2) que comprove a finalização, pelo Banco Central, da transferência do valor.

1.3 Arrecadação da Contribuição à Vista

1.3.1 O Agente Financeiro do SFH preenche o Mapa de Cálculo do FCVS - Contribuição à Vista, de acordo com as instruções do Manual de Normas e Procedimentos Operacionais - MNPO, e apura o valor da contribuição à vista devida ao FCVS.

1.3.2 Providencia o repasse do valor apurado, via Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, utilizando a mensagem STR0022 - Requisição de Transferência de RB para Repasse da Arrecadação do FCVS ou PAG0118 - Requisição de Repasse da Arrecadação do FCVS, com a finalidade F0003 - Repasse da Contribuição à Vista ao FCVS, conforme detalhamento do Anexo.

1.3.2.1 Ao finalizar o repasse, o SPB gera automaticamente o código identificador da mensagem (nº único da operação) que deverá ser, obrigatoriamente, transcrito, juntamente com a data e a hora de transmissão, de forma legível e sem rasuras no canto superior direito da via do Mapa de Cálculo do FCVS - Contribuição à Vista a ser entregue à Filial de Fundos e Seguros Habitacionais - GIFUS da região.

1.3.2.2 A transcrição do nº único da operação, da data e hora de transmissão pode ser substituída pela cópia da mensagem (R2) que comprove a finalização, pelo Banco Central, da transferência do valor.

2. DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1 O recolhimento de contribuições devidas ao FCVS, até determinação em contrário, poderá ser efetuado utilizando-se a Guia de Recolhimento - GR, seguindo os mesmos procedimentos disciplinados no MNPO.

3. ANEXO

3.1 Preenchimento dos campos das mensagens STR0022 - Requisição de Transferência de RB para Repasse da Arrecadação do FCVS e da PAG0118 - Requisição de Repasse da Arrecadação do FCVS.

4. VIGÊNCIA

4.1 Esta Circular CAIXA entra em vigor no dia 22 de abril de 2002.

JOSÉ RENATO CORRÊA DE LIMA

Diretor

ANEXO

Preencher os campos das mensagens STR0022 - Requisição de Transferência de RB para Repasse da Arrecadação do FCVS e da PAG0118 - Requisição de Repasse da Arrecadação do FCVS, da seguinte forma:

CAMPO  FORMA DE PREENCHIMENTO   

Código Mensagem:  Indicar a forma de transmissão: STR0022 ou PAG0118
ISPB IF Debitada:  Nº base do CNPJ da instituição bancária emitente da mensagem (corresponde aos oito primeiros algarismos do CNPJ, sem ponto, traço ou barra)
ISPB IF Creditada:  Nº base do CNPJ da CAIXA, ou seja: 00360305
CNPJ Agente Financeiro:  Nº completo do CNPJ do Agente Financeiro que está efetuando o recolhimento da contribuição (corresponde aos quatorze algarismos do CNPJ, sem ponto, traço ou barra)
Finalidade FCVS:  Informar, conforme o tipo de recolhimento:F0001 - Repasse da Contribuição Mensal ao FCVSF0002 - Repasse da Contribuição Trimestral ao FCVSF0003 - Repasse da Contribuição à Vista ao FCVS
Valor Lançamento:  Informar o valor total (principal + encargos) a ser recolhido
Nível Preferência:  A critério da instituição bancária emitente da mensagem
Histórico:  Informar o mês ou o trimestre de competência da contribuição
Data Vencimento:  Indicar a data de vencimento da contribuição a ser recolhida
Valor Principal:  Informar o valor principal da contribuição, sem os acréscimo legais porventura existentes
Valor Encargo:  Informar o valor correspondente a juros, multas e correção monetária devido sobre os recolhimentos em atraso, calculado de acordo com a legislação do FCVS vigente
Data Movimento:  Informar a data da efetivação do recolhimento
Data Agendamento:  Específica para as mensagens PAG, a ser definida pelo Agente Financeiro devedor