Circular BACEN nº 2.430 de 27/06/1994

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 1994

Dispõe sobre a apropriação contábil de receitas e despesas durante o mês de junho.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.551, de 24.09.1998, DOU 25.09.1998.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 24.06.94, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.880, de 27.05.94, e com fundamento no art. 4º, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, por competência delegada pelo Conselho Monetário Nacional, decidiu:

Art. 1º. As receitas e despesas de operações prefixadas com vencimento a partir de 01.07.94, apropriadas em cruzeiro real no mês de junho de 1994, não poderão ser inferiores às calculadas com base na variação diária acumulada da Taxa Referencial (TR) no mesmo período, limitadas ao valor das receitas ou despesas totais previstas nos respectivos contratos.

§ 1º As receitas e despesas remanescentes deverão ser apropriadas pelo prazo restante do contrato pro rata dia.

§ 2º. O disposto neste artigo aplica-se também às operações contratadas com base em taxas flutuantes de que trata a Resolução nº 1.143, de 26.06.86.

Art. 2º. As receitas e despesas de operações pós-fixadas com vencimento a partir de 01.07.94, apropriadas em cruzeiro real no mês de junho de 1994, contratadas com cláusula de atualização monetária com base em índices mensais, deverão ser calculadas pro rata dia, considerando o índice pleno.

Art. 3º. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio Ness Mauch

Diretor de Normas e Organização do Sistema Financeiro"