Circular SECEX nº 24 DE 09/04/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 12 abr 2021
Indeferir o pedido de reconsideração interposto pela Associação Brasileira das Indústrias de Nãotecidos e Tecidos Técnicos (ABINT), objeto do processo SEI Economia nº 19972.102235/2020-28, em face da Circular Secex nº 63, de 24 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2020.
O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, nos termos do Acordo de Livre Comércio Mercosul-Israel, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 936, de 17 de dezembro de 2009, e promulgado pelo Decreto nº 7.159, de 27 de abril de 2010, e na Lei nº 9.784, de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo SEI/ME 19972.102235/2020-28 e da Nota Técnica nº 03, de 25 de março de 2021, elaborada pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público - SDCOM desta Secretaria,
Decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de reconsideração interposto pela Associação Brasileira das Indústrias de Nãotecidos e Tecidos Técnicos (ABINT), objeto do processo SEI Economia nº 19972.102235/2020-28, em face da Circular Secex nº 63, de 24 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2020, que encerrou, sem julgamento do mérito, a investigação sobre a existência de dano grave causado à indústria doméstica decorrente do aumento preferencial das importações de nãotecidos para aplicação em produtos de higiene pessoal, normalmente classificados nos subitens 5603.11.30, 603.12.30, 5603.91.20, e 5603.92.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), originárias de Israel, iniciada consoante o disposto no Capítulo V do Acordo de Livre Comércio Mercosul-Israel, em razão de inconsistências nos indicadores de dano apresentados pela indústria doméstica.
Art. 2º Encaminhar o pleito da ABINT, na forma de recurso administrativo, à autoridade superior, nos termos do parágrafo 1º do artigo 56 da Lei nº 9.784, de 29 janeiro de 1999.
LUCAS FERRAZ