Circular SECEX nº 24 DE 27/04/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 2017
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR , SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO D A INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto n° 8 058, de 26 de julho de 2013, especialmente o previsto nos arts. 5° e 72, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX n° 52272.00138 2 /2016- 68, decide prorrogar por até oito meses, a partir de 17 maio de 2017, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de cordoalhas aço de alto teor de carbono, de alta resistência, de 3 ou 7 fios, de baixa relaxação, comumente classificadas no item 7312.10.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX n° 43, de 15 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 1 8 de julho de 2016.
RENATO AGOSTINHO DA SILVA