Circular SECEX nº 24 DE 04/05/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 2016
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5° do Decreto n° 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.001752/2015 - 86 e do Parecer n° 2, de 12 de janeiro de 2016, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial – DECOM desta Secretaria, decide:
1. Encerrar, sem julgamento de mérito, a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX n° 3, de 12 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 13 de janeiro de 2016, para averiguar a existência de dumping nas exportações da Turquia para o Brasil de vergalhões de ferro ou aço ligado ou não ligado, da categoria CA - 50, comumente classificadas nos itens 7213.10.00, 7214.20.00, 7227.20.00, 7227.90.00 e 7228.30.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, nos termos do inciso I do art. 74 do Decreto n° 8.058, de 2013, uma vez que a análise de mérito foi prejudicada em razão da insuficiência de informação prestada tempestivamente pela indústria doméstica.
2 . Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL MARTELETO GODINHO