Circular SECEX nº 22 DE 26/03/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mar 2021
Indefere pedido de recurso administrativo interposto pela Associação Brasileira das Indústrias de Nãotecidos e Tecidos Técnicos (ABINT), com pedido de reconsideração à decisão de encerrar, sem análise de mérito, a investigação de salvaguarda bilateral iniciada por meio da Circular SECEX nº 19/2020.
O Secretário De Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, nos termos do Acordo de Livre Comércio Mercosul-Israel, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 936, de 17 de dezembro de 2009, e promulgado pelo Decreto nº 7.159, de 27 de abril de 2010, e na Lei nº 9.784, de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo SEI/ME 19972.102235/2020-28 e da Nota Técnica nº 03, de 25 de março de 2021, elaborada pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público - SDCOM desta Secretaria,
Decide:, Resolve:
Art. 1º Indefere pedido de recurso administrativo interposto pela Associação Brasileira das Indústrias de Nãotecidos e Tecidos Técnicos (ABINT), com pedido de reconsideração à decisão de encerrar, sem análise de mérito, a investigação de salvaguarda bilateral iniciada por meio da Circular SECEX nº 19/2020, nos termo do Anexo.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS FERRAZ
ANEXO