Circular SECEX nº 22 DE 23/04/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 24 abr 2013
A Secretária de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso de suas atribuições, torna pública, conforme o conteúdo do Anexo I, as propostas de modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e da Tarifa Externa Comum ora sob análise pelo Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do Mercosul.
1. Manifestações sobre os referidos pedidos deverão ser dirigidas ao DEINT por meio do Protocolo desta Secretaria, situado à EQN 102/103, lote 1, Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70722-400 As correspondências deverão fazer referência ao número desta Circular, e ser encaminhadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Circular no Diário Oficial da União.
2. As informações relativas às propostas deverão ser apresentadas mediante o preenchimento integral do roteiro próprio, disponível na página deste Ministério na Internet, no endereço http://www.mdic.gov.br/propostadealteracaoncm. O formulário também pode ser solicitado pelos telefones (61) 2027-7503 e 2027-7258, pelo fax (61) 2027-7385, ou pelo endereço de correio eletrônico CT1@mdic.gov.br.
TATIANA LACERDA PRAZERES
ANEXO I
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA |
||||
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
2920.90.22 |
Propargite |
14 |
2920.90.22 |
Propargite |
2 |
3002.10.38 |
Bevacizumab (DCI); daclizu-mab (DCI); etanercept (DCI); gemtuzumab (DCI)-ozogamicin (DCI); oprelve-kin (DCI); rituximab (DCI); trastuzumab(DCI) |
0 |
3002.10.38 |
Bevacizumab (DCI); daclizu-mab (DCI); etanercept (DCI); gemtuzumab (DCI)-ozogamicin (DCI); oprelve-kin (DCI); rituximab (DCI); trastuzumab(DCI); ibritumomab tiuxetan(DCI) |
0 |
3002.10.39 |
Outros |
2 |
3002.10.39 |
Outros |
2 |
3404.90.29 |
Outras |
14 |
3404.90.22 |
À base de hidroxiestearil cetil éter |
2 |
|
|
|
3404.90.29 |
Outras |
14 |
3808.93.29 |
Outros |
8 |
3808.93.28 |
Outros, à base de imazapir oude seus sais, ou de imazapic |
14 |
|
|
|
3808.93.29 |
Outros |
8 |
3906.90.49 |
Outros |
14 |
3906.90.48 |
Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso |
2 |
|
|
|
3906.90.49 |
Outros |
14 |
3907.99.99 |
Outros |
14 |
3907.99.93 |
Copolímero de tereftalato dedimetila, cicloexanodimetanole ácido isoftálico |
2 |
|
|
|
3907.99.94 |
Copolímero de tereftalato dedimetila, cicloexanodimetanole tetrametil ciclobutanodiol |
2 |
|
|
|
3907.99.95 |
Copolímero de tereftalato dedimetila, cicloexanodimetanole etilenoglicol |
2 |
|
|
|
3907.99.99 |
Outros |
14 |
5402.47.00 |
-- Outros, de poliésteres |
18 |
5402.47 5402.47.10 |
-- Outros, de poliésteres Crus |
18 |
|
|
|
5402.47.20 |
Tintos |
18 |
|
|
|
5402.47.90 |
Outros |
18 |
7801.10.1 |
Eletrolítico |
|
7801.10.1 |
Eletrolítico |
|
7801.10.11 |
Em lingotes |
8 |
7801.10.11 |
Em lingotes |
2 |
7801.10.19 |
Outros |
8 |
7801.10.19 |
Outros |
2 |
8705.10.10 |
Com haste telescópica de altura máxima superior ou igual a 42m, capacidade máxima de elevação superior ou igual a 60 toneladas, segundo a Norma DIN 15019,Parte 2, e com 2 ou mais eixos de rodas direcionáveis |
0BK |
8705.10.10 |
Com haste de altura máxima superior ou igual a 42 m, capacidade máxima de elevação superior ou igual a 60 toneladas, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 2 ou mais eixos de rodas direcionáveis |
0BK |