Circular SECEX nº 22 DE 23/04/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 24 abr 2013

A Secretária de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso de suas atribuições, torna pública, conforme o conteúdo do Anexo I, as propostas de modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e da Tarifa Externa Comum ora sob análise pelo Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do Mercosul.

 

1. Manifestações sobre os referidos pedidos deverão ser dirigidas ao DEINT por meio do Protocolo desta Secretaria, situado à EQN 102/103, lote 1, Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70722-400 As correspondências deverão fazer referência ao número desta Circular, e ser encaminhadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Circular no Diário Oficial da União.

 

2. As informações relativas às propostas deverão ser apresentadas mediante o preenchimento integral do roteiro próprio, disponível na página deste Ministério na Internet, no endereço http://www.mdic.gov.br/propostadealteracaoncm. O formulário também pode ser solicitado pelos telefones (61) 2027-7503 e 2027-7258, pelo fax (61) 2027-7385, ou pelo endereço de correio eletrônico CT1@mdic.gov.br.

 

TATIANA LACERDA PRAZERES

 

ANEXO I

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

2920.90.22

Propargite

14

2920.90.22

Propargite

2

3002.10.38

Bevacizumab (DCI); daclizu-mab (DCI); etanercept (DCI); gemtuzumab (DCI)-ozogamicin (DCI); oprelve-kin (DCI); rituximab (DCI); trastuzumab(DCI)

0

3002.10.38

Bevacizumab (DCI); daclizu-mab (DCI); etanercept (DCI); gemtuzumab (DCI)-ozogamicin (DCI); oprelve-kin (DCI); rituximab (DCI); trastuzumab(DCI); ibritumomab tiuxetan(DCI)

0

3002.10.39

Outros

2

3002.10.39

Outros

2

3404.90.29

Outras

14

3404.90.22

À base de hidroxiestearil cetil éter

2

 

 

 

3404.90.29

Outras

14

3808.93.29

Outros

8

3808.93.28

Outros, à base de imazapir oude seus sais, ou de imazapic

14

 

 

 

3808.93.29

Outros

8

3906.90.49

Outros

14

3906.90.48

Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso

2

 

 

 

3906.90.49

Outros

14

3907.99.99

Outros

14

3907.99.93

Copolímero de tereftalato dedimetila, cicloexanodimetanole ácido isoftálico

2

 

 

 

3907.99.94

Copolímero de tereftalato dedimetila, cicloexanodimetanole tetrametil ciclobutanodiol

2

 

 

 

3907.99.95

Copolímero de tereftalato dedimetila, cicloexanodimetanole etilenoglicol

2

 

 

 

3907.99.99

Outros

14

5402.47.00

-- Outros, de poliésteres

18

5402.47 5402.47.10

-- Outros, de poliésteres Crus

18

 

 

 

5402.47.20

Tintos

18

 

 

 

5402.47.90

Outros

18

7801.10.1

Eletrolítico

 

7801.10.1

Eletrolítico

 

7801.10.11

Em lingotes

8

7801.10.11

Em lingotes

2

7801.10.19

Outros

8

7801.10.19

Outros

2

8705.10.10

Com haste telescópica de altura máxima superior ou igual a 42m, capacidade máxima de elevação superior ou igual a 60 toneladas, segundo a Norma DIN 15019,Parte 2, e com 2 ou mais eixos de rodas direcionáveis

0BK

8705.10.10

Com haste de altura máxima superior ou igual a 42 m, capacidade máxima de elevação superior ou igual a 60 toneladas, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 2 ou mais eixos de rodas direcionáveis

0BK