Circular SECEX nº 21 DE 25/03/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 27 mar 2025
Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão das medidas antidumping instituídas pela Resolução CAMEX Nº 12/2019, aplicadas às importações brasileiras de escovas para cabelo, comumente classificadas no subitem NCM 9603.29.00, originárias da China, iniciada pela Circular SECEX Nº 65/2024.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nº 19972.001618/2024-11 (restrito) e 19972.001617/2024-69 (confidencial) do Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, referentes à revisão das medidas antidumping instituídas pela Resolução CAMEX nº 12, de 19 de novembro de 2019, publicada em 22 de novembro de 2019, aplicada às importações brasileiras de escovas para cabelo, comumente classificadas no subitem 9603.29.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China,
Decide:
1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 65, de 19 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 21 de novembro de 2024:
2. Prorrogar por até dois meses, a partir de 22 de setembro de 2025, o prazo para conclusão da revisão de final de período mencionada no caput, de acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 12, de 2019, permanecerão em vigor no curso desta revisão.
TATIANA PRAZERES