Circular MDIC nº 21 DE 16/05/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 2024
Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida investigação, iniciada pela Circular SECEX Nº 27/2023, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular SECEX Nº 3/2024.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e o contido no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI/ME nos 19972.101137/2023-16 (Restrito) e 19972.101136/2023-71 (Confidencial) do Departamento de Defesa Comercial (DECOM) desta Secretaria, referentes à investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de luvas para procedimentos não cirúrgicos para assistência à saúde, utilizada em medicina, odontologia e veterinária, da República Popular da China, da Malásia e do Reino da Tailândia para o Brasil, comumente classificadas nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 3926.20.00, 4015.12.00 e 4015.19.00 e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, decide:
1. Tornar públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida investigação, iniciada pela Circular SECEX nº 27, de 28 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 31 de julho de 2023, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular SECEX nº 3, de 08 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 09 de fevereiro de 2024:
TATIANA PRAZERES