Circular SECEX nº 21 DE 02/04/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 03 abr 2020

Prorroga por até dois meses, a partir de 01.05.2020, o prazo para conclusão da revisão de final de período do direito antidumping aplicado às exportações para o Brasil de filtros cerâmicos refratários, classificados nos subitens 6903.90.91 e 6903.90.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originários da China.

O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 1º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista a publicação de Circular com Determinação Preliminar em 23 de janeiro de 2020, no âmbito da revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 47, de 3 de julho de 2014, aplicada às importações brasileiras de filtros cerâmicos refratários, que contêm em sua composição carboneto de silício, comumente classificadas nos itens 6903.90.91 e 6903.90.99 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China,

Decide:

1. Prorrogar por até dois meses, a partir de 1º de maio de 2020, o prazo para conclusão da revisão de final de período do direito antidumping aplicado às exportações para o Brasil de filtros cerâmicos refratários, classificados nos subitens 6903.90.91 e 6903.90.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originários da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 39, de 28 de junho de 2019, publicada no DOU de 1º de julho 2019.

LUCAS FERRAZ