Circular SECEX nº 2 DE 15/01/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jan 2020

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA  ECONOMIA nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5° do Decreto n° 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo SECEX 52272.002158/2018-55 e do Parecer n° 48, de 27 de dezembro de 2019, elaborado pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público - SDCOM desta Secretaria, decide:

1. Encerrar a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX n° 1, de 15 de janeiro de 2014, publicada no D.O.U. de 16 de janeiro de 2014, iniciada por intermédio da Circular SECEX n° 1, de 15 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 16 de janeiro de 2019, sem prorrogação da referida medida relativa à Ucrânia, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada de dumping nas exportações da Ucrânia para o Brasil de pneus novos de borracha dos tipos utilizados em automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13" e 14", e bandas 165, 175 e 185, comumente classificadas no código 4011.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e do dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, no caso de extinção da medida antidumping em questão, nos termos do art. 106 do Decreto n° 8.058, de 2013.

2. Os fatos que justificaram essa decisão foram tornados públicos por meio do Anexo à Resolução GECEX n° 3, de 14 de janeiro de 2020, publicada no D.O.U. de 16 de janeiro de 2020.

3. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

LUCAS FERRAZ