Circular SECEX nº 2 DE 12/01/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 2018
Prorrogar por até dois meses, a partir de 20.02.2018, o prazo para conclusão da revisão de final de período do direito antidumping aplicado às exportações para o Brasil de magnésio metálico em formas brutas, contendo pelo menos 99,8%, em peso, de magnésio, usualmente classificadas no item 8104.11.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Federação da Rússia, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 20 de 2017.
O Secretário de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, especialmente o previsto nos arts. 5º e 112, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX 52272.003111/2016-47,
Decide:
1. Prorrogar por até dois meses, a partir de 20 de fevereiro de 2018, o prazo para conclusão da revisão de final de período do direito antidumping aplicado às exportações para o Brasil de magnésio metálico em formas brutas, contendo pelo menos 99,8%, em peso, de magnésio, usualmente classificadas no item 8104.11.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Federação da Rússia, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 20, de 19 de abril 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 20 de abril de 2017.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO