Circular SECEX nº 2 de 12/01/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jan 2005

Dispõe sobre pedidos de importação de bens usados.

O Secretário de Comércio Exterior, Substituto, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de acordo com o subitem a.1 do art. 22, da Portaria DECEX nº 08/91, com a redação dada pela Portaria MDIC nº 535, de 17 de dezembro de 2003, torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados relacionados no anexo.

Manifestações, devidamente comprovadas, sobre a existência de produção nacional, ou substitutos capazes de atender, satisfatoriamente, aos fins a que se destinam os bens por importar, deverão ser dirigidas ao Departamento de Operações de Comércio Exterior desta Secretaria, Praça Pio X, 54 - térreo, Rio de Janeiro (RJ), CEP 20091-040, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Circular no Diário Oficial da União.

ARMANDO DE MELLO MEZIAT

ANEXO

NCM DESCRIÇÃO 
8454.30.10 Máquina para fundição sob pressão, para injeção de alumínio em câmara fria, horizontal, com capacidade de fechamento de 1200 toneladas, não dotada de carregador automático, aplicador de desmondante, aquecedor e resfriador de moldes, marca IDRA, modelo OL 1200 S-PRP,KK-928.