Circular CAIXA nº 199 de 31/08/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 2000

Estabelece procedimentos para movimentação dos recursos do seguro habitacional do SFH e baixa instruções complementares.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, consoante Portaria do Ministério da Fazenda nº 243, de 28 de julho de 2000, assumiu a administração do Seguro Habitacional - SH, e baixa a presente Circular.

1. Em conformidade com o artigo 5º da Portaria supracitada, a partir de 14 de agosto de 2000, compete à CAIXA, na administração do SH:

1.1 aplicar e administrar os recursos financeiros do Seguro Habitacional - SH, na forma definida pelo Ministério da Fazenda, por proposta do Conselho Curador do FCVS CCFCVS;

1.2 coordenar, com as sociedades seguradoras e os agentes financeiros, as atividades do SH e definir suas rotinas de operação;

1.3 efetuar o processamento e o controle dos prêmios emitidos e recebidos, das indenizações pagas e retidas, das despesas comprovadas com sinistros, dos adiantamentos concedidos às sociedades seguradoras, dos repasses relativos a déficits e superávits da apólice de competência do FCVS, do inadimplemento do pagamento de prêmios e de quaisquer outros recursos financeiros do SH, apresentando ao CCFCVS, mensalmente e sempre que solicitado, relatórios gerenciais acerca dessas movimentações em nível nacional;

1.4 promover a transferência dos recursos superavitários do SH, suficientes à recomposição da reserva técnica;

1.5 elaborar, atualizar e, após aprovado pelo CCFCVS, divulgar o manual de rotinas operacionais do SH;

1.6 promover, nos parcelamentos de dívidas autorizados pelo CCFCVS, o encontro de contas entre débitos relativos a prêmios devidos pelos agentes financeiros do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e créditos correspondentes a indenizações retidas, observadas as normas legais e regulamentares em vigor;

1.7 elaborar os balancetes mensais, a execução orçamentária, os balanços anuais e demais demonstrações financeiras do SH, submetendo-os, tempestivamente, ao CCFCVS;

1.8 elaborar as prestações de contas do SH para posterior encaminhamento aos órgãos de auditoria, em especial ao Tribunal de Contas da União;

1.9 submeter o plano de contas e as prestações de contas do SH ao CCFCVS.

2. O relacionamento da CAIXA com as Seguradoras, no âmbito do Seguro Habitacional do SFH, exceto quanto ao estabelecido no item 6 desta Circular, será realizado conforme abaixo:

2.1 Os assuntos pertinentes às definições estratégicas e institucionais serão tratados com a Superintendência Nacional de Fundos e Seguros Habitacionais Gerência Nacional de Seguros e Fundos Habitacionais - SUFUS/GESEF, situada no Setor Bancário Sul - quadra 4 - Lotes 3/4 - 6º andar - Brasília - Distrito Federal - CEP 70092/900 - fax 0.XX.61.414.8662 - telefones 0.XX.61.414.8548/8664 - e-mail gesef@caixa.gov.br.

2.2 As atividades referentes aos movimentos operacionais, inclusive recebimento e entrega de documentos, serão executadas pela Gerência de Fundos e Seguros Habitacionais - GIFUS/RJ, situada na avenida Rio Branco, 174 - 14º andar - Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20.040-003, FAX 0-XX-21 262-9727 e 0-XX-21 202-3846, telefones 0-XX-21 202-3582 e 0-XX-21 202-3574 e e-mail gifusrj@caixa.gov.br.

2.3 As seguradoras deverão encaminhar à GIFUS/RJ os seguintes dados e documentos da empresa e de cada uma de suas coligadas, para formação do cadastro operacional: c017278@domain.com.br

- endereço completo, telefone, fax e e-mail;

- razão social, nome fantasia e CNPJ;

- nº da conta corrente e agência da CAIXA onde deverão se processar as operações bancárias do Seguro Habitacional;

- cópias dos instrumentos de constituição jurídica da Seguradora;

- relação das pessoas autorizadas a representá-las junto à CAIXA;

- cópia da Carteira de Identidade, do CPF e do instrumento legal que confere legitimidade às pessoas autorizadas a representar a Seguradora.

3. Os ciclos dos movimentos operacionais ainda não finalizados deverão obedecer a seguinte rotina.

3.1 A CAIXA repassará o superávit, se houver, ao FCVS, ou deste receberá caso o resultado do processamento dos prêmios da competência ABR/00, Movimento Operacional JUL/00, seja deficitário, até o dia 14 de setembro de 2000.

3.2 O recolhimento dos prêmios da competência MAI/00, referente ao Movimento Operacional AGO/00, será efetuado pelas Seguradoras por meio de guia de recolhimento para a IRB - Brasil Resseguros S/A, até o dia 18 de setembro de 2000.

3.2.1 Caso nesse Movimento Operacional ocorra superávit, este será repassado pela IRB para a CAIXA até o dia 02 de outubro de 2000.

3.2.2 O pagamento da taxa de administração da CAIXA e da SUSEP referente ao Movimento Operacional AGO/00 será efetuado pela IRB - Brasil Resseguros S/A, até o dia 19 de setembro de 2000.

3.3 As Seguradoras recolherão à CAIXA, por meio da "Guia de Recolhimento do Seguro Habitacional - GRSH", anexo I, ou receberão da CAIXA, os saldos referentes ao processamento do Movimento Operacional SET/00, até o dia 16 de outubro de 2000.

3.3.1 O pagamento das taxas de administração, referente ao Movimento Operacional de SET/00 da IRB - Brasil Resseguros S/A , da CAIXA e da SUSEP, será efetuado pela CAIXA até o dia 17 de outubro de 2000.

3.4 A prestação de contas referente ao Movimento Operacional SET/00, deverá ser encaminhada pelas Seguradoras à CAIXA, até o dia 11 de setembro de 2000.

3.5 A Prestação de Contas Final realizada pela IRB - Brasil Resseguros S/A deverá ser entregue à CAIXA até o dia 02 de outubro de 2000.

4. O novo ciclo operacional estabelecido pela Portaria MF nº 243/00 ocorre a partir do Movimento Operacional OUT/00, com os prêmios de competência JUL/2000.

4.1 As Seguradoras deverão recolher o superávit estimado até o décimo dia útil do segundo mês subseqüente ao de competência dos prêmios, por meio da "Guia de Recolhimento do Seguro Habitacional - GRSH", anexo I, em qualquer agência da CAIXA.

4.2 O superávit estimado, definido pela Portaria MF 243/00, referente ao Movimento Operacional OUT/00, será recolhido até o dia 15 de setembro de 2000, considerando:

- os prêmios recebidos de competência JUL/00;

- os adiantamentos depositados pela CAIXA em 01/09 e 15/09/2000;

- as indenizações e despesas com sinistros já desembolsadas;

- as indenizações e despesas com sinistros previstas de serem pagas durante todo o mês de setembro de 2000;

- as remunerações dos agentes financeiros e da seguradora.

4.3 As Seguradoras deverão informar à GIFUS/RJ, na data do recolhimento do superávit estimado, por meio do "Demonstrativo do Seguro Habitacional - Superávit Estimado", anexo II, o valor dos prêmios recebidos, o valor esperado com pagamento de sinistros, o valor dos adiantamentos, se houver, e o valor dos prêmios emitidos.

4.4 O pagamento da taxa de administração referente ao Movimento Operacional de OUT/00, competência de prêmio JUL/00, será efetuado pela CAIXA no dia 19 de setembro de 2000 nos percentuais estabelecidos na Portaria MF nº 243/00.

5. As Seguradoras deverão encaminhar as solicitações de adiantamento à GIFUS/RJ, nos prazos estabelecidos pela Portaria acima citada.

6. O processo de escolha das Seguradoras será realizado pela Caixa Econômica Federal, Superintendência Nacional de Fundos e Seguros Habitacionais - Gerência Nacional de Seguros e Fundos Habitacionais - SUFUS/GESEF, em continuidade aos trabalhos já iniciados pela IRB - Brasil Resseguros S/A, nos mesmos moldes e prazos estabelecidos pela Circular SUSEP 111/99.

Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RENATO CORRÊA DE LIMA

Diretor

ANEXO I ANEXO II