Circular SECEX nº 19 DE 11/03/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mar 2021

Tornar público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de existência de dumping nas exportações originárias da China e de Hong Kong e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório, e por uma determinação preliminar negativa de existência de dumping nas exportações originárias do Paraguai.

O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 , de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013 , e da Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020 , e tendo em vista o que consta dos Processos SECEX 52272.004587/2020-81 e SEI/ME nº 19972.101251/2020-01 (público) e 19972.101252/2020-48 (confidencial), e dos Pareceres nº 9, de 10 de março de 2020, e SEI 3307/2021/ME, ambos elaborados pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público - SDCOM desta Secretaria, e por ter sido determinada preliminarmente a existência de dumping nas exportações para o Brasil de meias, comumente classificadas nas posições 6115 (em todos os seus 24 subitens) e 6111 (em todos os seus quatro subitens) da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China e de Hong Kong, e o vínculo significativo entre as exportações objeto de dumping e o dano à indústria doméstica,

Decide:

1. Tornar público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de existência de dumping nas exportações originárias da China e de Hong Kong e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório, e por uma determinação preliminar negativa de existência de dumping nas exportações originárias do Paraguai, nos termos do Anexo I.

2. Tornar públicas as conclusões preliminares da avaliação de interesse público, nos termos do Anexo II.

4. Prorrogar por até oito meses, a partir de 17 de junho de 2021, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de meias, comumente classificadas nas posições 6115 (em todos os seus 24 subitens) e 6111 (em todos os seus quatro subitens) da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, de Hong Kong e do Paraguai, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 53, de 14 de agosto de 2020 , publicada no Diário Oficial da União - DOU de 17 de agosto de 2020, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013 .

LUCAS FERRAZ

ANEXO I

ANEXO II