Circular SECEX nº 19 DE 30/03/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2020

Ret. - Inicia investigação para averiguar a existência de dano grave causado à indústria doméstica decorrente do aumento preferencial das importações de nãotecidos para aplicação em produtos de higiene pessoal, normalmente classificados nos subitens 5603.11.30, 5603.12.30, 5603.91.20, e 5603.92.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), originárias de Israel, consoante o disposto no Capítulo V do Acordo de Livre Comércio Mercosul-Israel.

RETIFICAÇÃO - DOU de 04.05.2020

No parágrafo 9 da Circular SECEX nº 19, de 30 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2020, Seção 1, página 19,

Onde se lê:

"9. Serão remetidos questionários às partes interessadas identificadas, que disporão de (30) trinta dias para restituí-los, contados do prazo de ciência, conforme prevista no art. 19 da Lei 12.995, de 2014."

Leia-se:

"9. Serão remetidos questionários às partes interessadas identificadas, que disporão de 30 (trinta) dias para restituí-los, contados do prazo de ciência, conforme prevista no art. 19 da Lei 12.995, de 2014. Nesse sentido, os prazos aplicáveis serão os seguintes:

Prazo para resposta ao questionário  Data 
Importador sem prorrogação  13 de maio de 2020 
Importador com prorrogação  12 de junho de 2020, no máximo 
Produtor nacional identificado sem prorrogação  13 de maio de 2020 
Produtor nacional que pedir prorrogação  12 de junho de 2020, no máximo 
Exportador identificado que não pedir prorrogação  13 de maio de 2020 
Exportador identificado que pedir prorrogação  12 de junho de 2020, no máximo

No parágrafo 13 da Circular SECEX nº 19, de 30 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2020, Seção I, página 19,

Onde se lê:

"13. As partes interessadas no processo de avaliação de interesse público disporão do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Circular, para a submissão da resposta ao questionário de interesse público., para a submissão da resposta ao Questionário de Interesse Público."

Leia-se:

"13. As partes interessadas no processo de avaliação de interesse público disporão, para a submissão da resposta ao questionário de interesse público, do mesmo prazo concedido para a restituição dos questionários de importador indicados no parágrafo 9."