Circular SECEX nº 19 DE 30/03/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2020
Ret. - Inicia investigação para averiguar a existência de dano grave causado à indústria doméstica decorrente do aumento preferencial das importações de nãotecidos para aplicação em produtos de higiene pessoal, normalmente classificados nos subitens 5603.11.30, 5603.12.30, 5603.91.20, e 5603.92.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), originárias de Israel, consoante o disposto no Capítulo V do Acordo de Livre Comércio Mercosul-Israel.
RETIFICAÇÃO - DOU de 04.05.2020
No parágrafo 9 da Circular SECEX nº 19, de 30 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2020, Seção 1, página 19,
Onde se lê:
"9. Serão remetidos questionários às partes interessadas identificadas, que disporão de (30) trinta dias para restituí-los, contados do prazo de ciência, conforme prevista no art. 19 da Lei 12.995, de 2014."
Leia-se:
"9. Serão remetidos questionários às partes interessadas identificadas, que disporão de 30 (trinta) dias para restituí-los, contados do prazo de ciência, conforme prevista no art. 19 da Lei 12.995, de 2014. Nesse sentido, os prazos aplicáveis serão os seguintes:
Prazo para resposta ao questionário | Data |
Importador sem prorrogação | 13 de maio de 2020 |
Importador com prorrogação | 12 de junho de 2020, no máximo |
Produtor nacional identificado sem prorrogação | 13 de maio de 2020 |
Produtor nacional que pedir prorrogação | 12 de junho de 2020, no máximo |
Exportador identificado que não pedir prorrogação | 13 de maio de 2020 |
Exportador identificado que pedir prorrogação | 12 de junho de 2020, no máximo |
No parágrafo 13 da Circular SECEX nº 19, de 30 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2020, Seção I, página 19,
Onde se lê:
"13. As partes interessadas no processo de avaliação de interesse público disporão do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Circular, para a submissão da resposta ao questionário de interesse público., para a submissão da resposta ao Questionário de Interesse Público."
Leia-se:
"13. As partes interessadas no processo de avaliação de interesse público disporão, para a submissão da resposta ao questionário de interesse público, do mesmo prazo concedido para a restituição dos questionários de importador indicados no parágrafo 9."