Circular SECEX nº 18 de 21/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2010

Dispõe sobre a aplicação da quota resultante do Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai.

O Secretário de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre o Brasil e o Uruguai, que incorpora ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 o "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai" e estabelece as regras para o comércio bilateral no Setor Automotivo até 30 de junho de 2014 ou até que a Política do Mercosul disponha o contrário, torna público que:

2. A quota total (soma das parcelas fixa e variável), resultante da aplicação do Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional para o período do segundo ano do Acordo, de 7.355 (sete mil trezentas e cinqüenta e cinco) unidades de automóveis e veículos comerciais leves (até 1.500 kg de capacidade de carga) e veículos utilitários (com capacidade de carga útil acima de 1.500 kg e peso bruto total de até 3.500 kg), compreendidos nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, que figuram no Apêndice I do "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai", e que cumpram as disposições do Acordo, contemplada com o benefício de 100% de preferência tarifária, nas exportações do Brasil para o Uruguai, anteriormente fixada pela Circular SECEX nº 14, de 16 de abril de 2010, fica redistribuída entre as seguintes empresas:

EMPRESAS UNIDADES 
Agrale 35 
Fiat Automóveis 1.935 
Ford Motor Company 881 
General Motors 1.583 
Honda Automóveis 241 
Hyundai Caoa 00 
Iveco 00 
Mercedes-Benz 00 
MMC - Automotores1 00 
Nissan 00 
Peugeot Citroën2 477 
Renault 280 
Toyota 00 
Volkswagen3 1.923 
TOTAL 7.355 

¹ Mitsubishi; ² Peugeot-Citroën; ³ Volkswagen- Audi

4. A quota corresponde às exportações ocorridas no período de 1º de julho de 2009 a 30 de junho de 2010.

5. Na hipótese de haver desinteresse da empresa em exportar, no todo ou em parte, a quantidade de unidades a ela alocada, o saldo correspondente poderá ser redistribuído, respeitados os prazos indicados.

WELBER BARRAL