Circular SECEX nº 18 de 21/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2010
Dispõe sobre a aplicação da quota resultante do Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai.
O Secretário de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre o Brasil e o Uruguai, que incorpora ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 o "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai" e estabelece as regras para o comércio bilateral no Setor Automotivo até 30 de junho de 2014 ou até que a Política do Mercosul disponha o contrário, torna público que:
2. A quota total (soma das parcelas fixa e variável), resultante da aplicação do Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional para o período do segundo ano do Acordo, de 7.355 (sete mil trezentas e cinqüenta e cinco) unidades de automóveis e veículos comerciais leves (até 1.500 kg de capacidade de carga) e veículos utilitários (com capacidade de carga útil acima de 1.500 kg e peso bruto total de até 3.500 kg), compreendidos nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, que figuram no Apêndice I do "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai", e que cumpram as disposições do Acordo, contemplada com o benefício de 100% de preferência tarifária, nas exportações do Brasil para o Uruguai, anteriormente fixada pela Circular SECEX nº 14, de 16 de abril de 2010, fica redistribuída entre as seguintes empresas:
EMPRESAS | UNIDADES |
Agrale | 35 |
Fiat Automóveis | 1.935 |
Ford Motor Company | 881 |
General Motors | 1.583 |
Honda Automóveis | 241 |
Hyundai Caoa | 00 |
Iveco | 00 |
Mercedes-Benz | 00 |
MMC - Automotores1 | 00 |
Nissan | 00 |
Peugeot Citroën2 | 477 |
Renault | 280 |
Toyota | 00 |
Volkswagen3 | 1.923 |
TOTAL | 7.355 |
¹ Mitsubishi; ² Peugeot-Citroën; ³ Volkswagen- Audi
4. A quota corresponde às exportações ocorridas no período de 1º de julho de 2009 a 30 de junho de 2010.
5. Na hipótese de haver desinteresse da empresa em exportar, no todo ou em parte, a quantidade de unidades a ela alocada, o saldo correspondente poderá ser redistribuído, respeitados os prazos indicados.
WELBER BARRAL