Circular SECEX nº 18 de 30/03/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2004

Dispõe sobre pedidos de importação de bens usados.

O Secretário de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de acordo com o subitem a.1 do art. 22, da Portaria DECEX nº 08/91, com a redação dada pela Portaria MDIC nº 535, de 17 de dezembro de 2003, torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados relacionados no anexo.

Manifestações, devidamente comprovadas, sobre a existência de produção nacional, ou substitutos capazes de atender, satisfatoriamente, aos fins a que se destinam os bens por importar, deverão ser dirigidas ao Departamento de Operações de Comércio Exterior desta Secretaria, Praça Pio X, 54 - térreo, Rio de Janeiro (RJ), CEP 20091-040, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Circular no Diário Oficial da União.

IVAN RAMALHO

ANEXO

NCM DESCRIÇÃO 
8429.51.90 Pá carregadeira marca KOMATSU, modelo VANGUARDA WA 600-1, equipada com patolas para carga de blocos de granito e caçamba para movimentar terra. 
8442.10.00 Máquina LOTEM 800 II QUANTUM, para exposição de chapas metálicas para off-set, direto do computador, sem utilização de fotolitos, com controlador lógico programável externo, tamanho máximo de chapas 457mm X 381mm, resolução 2.400 DPI. 
8446.10.90 Máquina tear automático para tecidos estreitos, MULLER NCE 1365, cuja largura máxima de tecido não ultrapassa 300mm, com sistema de alimentador IRO para inserção de trama (sem laçadeira).