Circular SECEX nº 18 de 30/03/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2004
Dispõe sobre pedidos de importação de bens usados.
O Secretário de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de acordo com o subitem a.1 do art. 22, da Portaria DECEX nº 08/91, com a redação dada pela Portaria MDIC nº 535, de 17 de dezembro de 2003, torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados relacionados no anexo.
Manifestações, devidamente comprovadas, sobre a existência de produção nacional, ou substitutos capazes de atender, satisfatoriamente, aos fins a que se destinam os bens por importar, deverão ser dirigidas ao Departamento de Operações de Comércio Exterior desta Secretaria, Praça Pio X, 54 - térreo, Rio de Janeiro (RJ), CEP 20091-040, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Circular no Diário Oficial da União.
IVAN RAMALHO
ANEXONCM | DESCRIÇÃO |
8429.51.90 | Pá carregadeira marca KOMATSU, modelo VANGUARDA WA 600-1, equipada com patolas para carga de blocos de granito e caçamba para movimentar terra. |
8442.10.00 | Máquina LOTEM 800 II QUANTUM, para exposição de chapas metálicas para off-set, direto do computador, sem utilização de fotolitos, com controlador lógico programável externo, tamanho máximo de chapas 457mm X 381mm, resolução 2.400 DPI. |
8446.10.90 | Máquina tear automático para tecidos estreitos, MULLER NCE 1365, cuja largura máxima de tecido não ultrapassa 300mm, com sistema de alimentador IRO para inserção de trama (sem laçadeira). |