Circular SECEX nº 17 de 17/03/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 2005

Torna público o recebimento dos pedidos de alteração da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC), referentes aos produtos que especifica.

O Secretário de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso de suas atribuições, torna público o recebimento, pelo Departamento de Negociações Internacionais, desta Secretaria, dos pedidos de alteração da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC), referentes aos seguintes produtos:

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO EM ESTUDO 
NCM DESCRIÇÃO TEC (%) NCM DESCRIÇÃO TEC (%) 
2915.90.21 Ácido 2-etilexanóico (ácido 2-etilexóico) 2915.90.21 Ácido 2-etilexanóico (ácido 2-etilexóico) 12 
3004.20.92 Fumarato de tiamulina 14 3004.20.92 Fumarato de tiamulina 
3926.90.90 Outras 18 3926.90.6 Juntas, gaxetas e semelhantes   
3926.90.61 Constituídas de tetrafluoretileno e éter perfluorometilvinil 
3926.90.69 Outras 18 
3926.90.90 Outras 18 
4802.56.91 Para impressão de papel-moeda 4802.56.91 Para impressão de papel-moeda 12 
4802.57.91 Para impressão de papel-moeda 4802.57.91 Para impressão de papel-moeda 12 
8433.20.10 Com dispositivo de acondicionamento em fileiras constituído por rotor de dedos e pente 0 BK 8433.20.10 Com dispositivo de acondicionamento em fileiras constituído por rotor de dedos e pente 14 BK 
8501.20.00 Motores universais de potência superior a 37,5W 18 8501.20.00 Motores universais de potência superior a 37,5W 
8525.20.89 Outros 2BIT 8525.20.82 Que operem na banda de freqüência de 15GHz, com 420 MHz de separação entre freqüências de transmissão e de recepção e taxa de transmissão superior a 8 Mbits/s mas inferior ou igual a 34 Mbits/s 16BIT 
8525.20.83 Que operem na banda de freqüência de 18GHz, com 340 ou 1560 MHz de separação entre freqüências de transmissão e de recepção e taxa de transmissão superior a 8 Mbits/s mas inferior ou igual a 34 Mbits/s 16BIT 
8525.20.84 Que operem na banda de freqüência de 23GHz, com 1200 ou 1232 MHz de separação entre freqüências de transmissão e de recepção e taxa de transmissão superior a 8 Mbits/s mas inferior ou igual a 34 Mbits/s 16BIT 
8525.20.89 Outros 2BIT 
9010.10.10 Cubas e cubetas, de operação automática e programáveis 0 BK 9010.10.10 Cubas e cubetas, de operação automática e programáveis 14 BK 
9010.50.10 Processadores fotográficos para o tratamento eletrônico de imagens, mesmo com saída digital 0 BK 9010.50.10 Processadores fotográficos para o tratamento eletrônico de imagens, mesmo com saída digital 14 BK 
9018.39.29 Outros 16 9018.39.24 Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE) 16 
9018.39.29 Outros 16 

2. As manifestações sobre os referidos pedidos deverão ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, por meio do Protocolo-Geral do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "J", Térreo, CEP 70056-900, Brasília (DF), fazendo referência ao número desta Circular e no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

3. As informações deverão ser apresentadas de acordo com o roteiro próprio, disponível na página deste Ministério na Internet, no endereço http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/secex/negInternacionais/tec/altTecPermanente.php, ou ser solicitado pelos telefones (21) 2126-1262 e (61) 2109-7618, ou pelos fax (21) 2126-1043 e (61) 2109-7385, ou pelo endereço de correio eletrônico deint@desenvolvimento.gov.br.

IVAN RAMALHO