Circular SECEX nº 16 DE 14/04/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 18 abr 2022
Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida investigação, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 47 de 2021, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular Secex nº 5 de 2022.
O Secretário de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e do art. 6º da Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos SEI/ME nº 19972.101417/2021-62 restrito e nº 19972.101418/2021-15 confidencial, referentes à investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de éter monobutílico do etilenoglicol - EBMEG, comumente classificadas no subitem 2909.43.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da França,
Decide:
1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida investigação, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 47, de 14 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 15 de julho de 2021, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular Secex nº 5, de 2 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 3 de fevereiro de 2022.
2. Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, nos termos do Anexo.
Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013 | Prazos | Datas previstas |
art. 60 | Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos | 13 de maio de 2022 |
art. 61 | Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final | 14 de junho de 2022 |
art. 62 | Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo | 4 de julho de 2022 |
art. 63 | Expedição, pela SDCOM, do parecer de determinação final | 25 de julho de 2022 |
LUCAS FERRAZ
ANEXO
DA MOTIVAÇÃO
Em 15 de julho de 2021, foi publicada no Diário Oficial da União a Circular SECEX nº 47, de 14 de julho de 2021, por meio da qual se deu início à investigação de prática de dumping nas exportações para o Brasil de éter monobutílico do etilenoglicol - EBMEG, comumente classificadas no subitem 2909.43.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da França, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
Em 3 de fevereiro de 2022, foi publicada Diário Oficial da União a Circular SECEX nº 5, de 2 de fevereiro de 2022, por meio da qual tornou-se pública a conclusão por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, e as conclusões preliminares da avaliação de interesse público, prorrogando por até oito meses, a partir de 15 de maio de 2022, o prazo para conclusão da investigação.
A investigação encontra-se em fase de recebimento de manifestações das partes interessadas e análise das informações constantes dos autos.
Tendo em vista a importância das manifestações das partes interessadas sobre os elementos da análise preliminar em relação aos quais ainda restam necessários aprofundamentos e sobre os elementos da análise final, relativos a impactos da aplicação da eventual medida de defesa comercial na dinâmica do mercado nacional, nos termos do Anexo II à Circular Secex nº 5, de 2 de fevereiro de 2022, faz-se necessária a alteração do cronograma publicado na da Circular Secex nº 5, de 2 de fevereiro de 2022, com base no art. 194 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013 e do art. 6º da Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020.