Circular SECEX nº 16 DE 14/04/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 18 abr 2022

Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida investigação, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 47 de 2021, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular Secex nº 5 de 2022.

O Secretário de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e do art. 6º da Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos SEI/ME nº 19972.101417/2021-62 restrito e nº 19972.101418/2021-15 confidencial, referentes à investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de éter monobutílico do etilenoglicol - EBMEG, comumente classificadas no subitem 2909.43.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da França,

Decide:

1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida investigação, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 47, de 14 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 15 de julho de 2021, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular Secex nº 5, de 2 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 3 de fevereiro de 2022.

2. Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, nos termos do Anexo.

Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013  Prazos  Datas previstas 
art. 60  Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos  13 de maio de 2022 
art. 61  Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final  14 de junho de 2022 
art. 62  Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo  4 de julho de 2022 
art. 63  Expedição, pela SDCOM, do parecer de determinação final  25 de julho de 2022

LUCAS FERRAZ

ANEXO

DA MOTIVAÇÃO

Em 15 de julho de 2021, foi publicada no Diário Oficial da União a Circular SECEX nº 47, de 14 de julho de 2021, por meio da qual se deu início à investigação de prática de dumping nas exportações para o Brasil de éter monobutílico do etilenoglicol - EBMEG, comumente classificadas no subitem 2909.43.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da França, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

Em 3 de fevereiro de 2022, foi publicada Diário Oficial da União a Circular SECEX nº 5, de 2 de fevereiro de 2022, por meio da qual tornou-se pública a conclusão por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, e as conclusões preliminares da avaliação de interesse público, prorrogando por até oito meses, a partir de 15 de maio de 2022, o prazo para conclusão da investigação.

A investigação encontra-se em fase de recebimento de manifestações das partes interessadas e análise das informações constantes dos autos.

Tendo em vista a importância das manifestações das partes interessadas sobre os elementos da análise preliminar em relação aos quais ainda restam necessários aprofundamentos e sobre os elementos da análise final, relativos a impactos da aplicação da eventual medida de defesa comercial na dinâmica do mercado nacional, nos termos do Anexo II à Circular Secex nº 5, de 2 de fevereiro de 2022, faz-se necessária a alteração do cronograma publicado na da Circular Secex nº 5, de 2 de fevereiro de 2022, com base no art. 194 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013 e do art. 6º da Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020.