Circular SECEX nº 16 DE 10/03/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 2017

Prorroga por até oito meses, a partir de 20.05.2017, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, relativo às exportações para o Brasil de produtos laminados planos, de aço ligado ou não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, em chapas (não enrolados) de espessura inferior a 4,75 mm, ou em bobinas (em rolos) de qualquer espessura, comumente classificados nos itens 7208.10.00, 7208.25.00, 7208.26.10, 7208.26.90, 7208.27.10, 7208.27.90, 7208.36.10, 7208.36.90, 7208.37.00, 7208.38.10, 7208.38.90, 7208.39.10, 7208.39.90, 7208.40.00, 7208.53.00, 7208.54.00, 7208.90.00, 7225.30.00 e 7225.40.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China e da Rússia, iniciada por meio da Circular SECEX nº 45 de 2016, objeto do processo MDIC/SECEX nº 52272.001392/2016-01.

O Secretário de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio e Serviços, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e o contido no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, especialmente o previsto nos arts. 5º, 59 a 63 e 72,

Decide:

1. Prorrogar por até oito meses, a partir de 20 de maio de 2017, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, relativo às exportações para o Brasil de produtos laminados planos, de aço ligado ou não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, em chapas (não enrolados) de espessura inferior a 4,75 mm, ou em bobinas (em rolos) de qualquer espessura, comumente classificados nos itens 7208.10.00, 7208.25.00, 7208.26.10, 7208.26.90, 7208.27.10, 7208.27.90, 7208.36.10, 7208.36.90, 7208.37.00, 7208.38.10, 7208.38.90, 7208.39.10, 7208.39.90, 7208.40.00, 7208.53.00, 7208.54.00, 7208.90.00, 7225.30.00 e 7225.40.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China e da Rússia, iniciada por meio da Circular SECEX nº 45, de 19 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2016, objeto do processo MDIC/SECEX nº 52272.001392/2016-01.

2. Tornar públicos os novos prazos a que fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 2013, que servirão de parâmetro para o restante da investigação supramencionada.

Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013 Prazos Datas previstas
art. 5 9 Encerramento da fase probatória da investigação 28.04.2017
art. 60 Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos 18.05.2017
art. 61 Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final 19.06.2017
art. 62 Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo 10.07.2017
art. 63 Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final 31.07.2017

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO