Circular SECEX nº 16 de 11/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 2008
Dispõe sobre a aplicação da quota resultante do Sexagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos Sexagésimo Segundo, Sexagésimo Sexto e Sexagésimo Sétimo Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre o Brasil e o Uruguai e a Circular SECEX nº 51, de 13 de setembro de 2008, torna público que:
1. O Sexagésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 manteve de 1º a 31 de julho de 2007 as regras do comércio bilateral para o setor automotivo vigentes para o ano de 2006, estabelecidas no Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional.
2. O Sexagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 estabelece as regras para o comércio bilateral no Setor Automotivo de 1º de agosto de 2007 a 30 de junho de 2008.
3. A quota, resultante da aplicação do Sexagésimo Sétimo Protocolo Adicional, de 6.500 (seis mil e quinhentas) unidades de automóveis e veículos comerciais leves - até 1.500 kg de capacidade de carga, compreendidos nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que figuram no Apêndice I do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, e que cumpram as disposições contidas no Sexagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação nº 2 - contemplada com o benefício de 100% de preferência tarifária, nas exportações do Brasil para o Uruguai, fica redistribuída entre as seguintes empresas:
EMPRESAS | UNIDADES |
Fiat Automóveis S.A. | 1.486 |
Ford do Brasil Ltda. | 861 |
General Motors do Brasil Ltda. | 1.317 |
Honda | 300 |
MMC Automóveis 1 | 0 |
Nissan | 50 |
Peugeot Citroën 2 | 361 |
Renault do Brasil Automóveis S.A. | 274 |
Toyota do Brasil S.A. | 279 |
Volkswagen do Brasil Ltda. 3 | 1.572 |
TOTAL | 6.500 |
1 Produtos Mitsubishi; 2 Produtos Peugeot e Citroën; 3 Produtos Volkswagen e Audi
4. A quota corresponde às exportações ocorridas no período de 1º de julho de 2007 a 30 de junho de 2008.
5. Na hipótese de haver desinteresse da empresa em exportar, no todo ou em parte, a quantidade de unidades a ela alocada, o saldo correspondente poderá ser redistribuído, respeitados os prazos indicados.
WELBER BARRAL