Circular SECEX nº 16 de 11/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 2008

Dispõe sobre a aplicação da quota resultante do Sexagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos Sexagésimo Segundo, Sexagésimo Sexto e Sexagésimo Sétimo Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre o Brasil e o Uruguai e a Circular SECEX nº 51, de 13 de setembro de 2008, torna público que:

1. O Sexagésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 manteve de 1º a 31 de julho de 2007 as regras do comércio bilateral para o setor automotivo vigentes para o ano de 2006, estabelecidas no Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional.

2. O Sexagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 estabelece as regras para o comércio bilateral no Setor Automotivo de 1º de agosto de 2007 a 30 de junho de 2008.

3. A quota, resultante da aplicação do Sexagésimo Sétimo Protocolo Adicional, de 6.500 (seis mil e quinhentas) unidades de automóveis e veículos comerciais leves - até 1.500 kg de capacidade de carga, compreendidos nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que figuram no Apêndice I do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, e que cumpram as disposições contidas no Sexagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação nº 2 - contemplada com o benefício de 100% de preferência tarifária, nas exportações do Brasil para o Uruguai, fica redistribuída entre as seguintes empresas:

EMPRESASUNIDADES 
Fiat Automóveis S.A. 1.486 
Ford do Brasil Ltda. 861 
General Motors do Brasil Ltda. 1.317 
Honda 300 
MMC Automóveis 10
Nissan 50 
Peugeot Citroën 2361
Renault do Brasil Automóveis S.A. 274 
Toyota do Brasil S.A. 279 
Volkswagen do Brasil Ltda. 31.572
TOTAL 6.500 

1 Produtos Mitsubishi; 2 Produtos Peugeot e Citroën; 3 Produtos Volkswagen e Audi

4. A quota corresponde às exportações ocorridas no período de 1º de julho de 2007 a 30 de junho de 2008.

5. Na hipótese de haver desinteresse da empresa em exportar, no todo ou em parte, a quantidade de unidades a ela alocada, o saldo correspondente poderá ser redistribuído, respeitados os prazos indicados.

WELBER BARRAL