Circular SECEX nº 16 de 21/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 2007

Torna público que a Ucrânia, para efeitos de investigação com vistas à aplicação de medidas antidumping e medidas compensatórias, será considerada como economia de mercado.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14 do Anexo I do Decreto nº 5.532, de 6 de setembro de 2005, torna público que a Ucrânia, para efeitos de investigação com vistas à aplicação de medidas antidumping e medidas compensatórias, será considerada como economia de mercado.

ARMANDO DE MELO MEZIAT