Circular SECEX nº 15 DE 08/04/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 2022
Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão e prorrogar por até dois meses, a partir de 28 de julho de 2022, o prazo para conclusão da revisão.
O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e do art. 6º da Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI/ME nºs 19972.101543/2021-17restrito e 19972.101544/2021-61 confidencial e dos Processos de Interesse Público SEI/ME nºs 19972.101802/2021-18 público e 19972.101801/2021-65 confidencial e do Parecer SEI nº 5704/2022/ME, de 7 de abril de 2022 da Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público - SDCOM desta Secretaria, referentes à revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 89, de 27 de setembro de 2016, publicada em 28 de setembro de 2016, aplicada às importações brasileiras de resina de policloreto de vinila obtida por processo de suspensão (PVC-S), comumente classificadas no subitem 3904.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias dos Estados Unidos da América e do México,
Decide:
1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 63, de 27 de setembro de 2021:
Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013 | Prazos | Datas previstas |
art.59 | Encerramento da fase probatória da revisão | 10 de junho de 2022 |
art. 60 | Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos | 4 de julho de 2022 (20 dias) |
art. 61 | Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final | 25 de julho de 2022 (21 dias) |
art. 62 | Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo | 15 de agosto de 2022 (20 dias) |
art. 63 | Expedição, pela SDCOM, do parecer de determinação final | 29 de agosto de 2022 (16 dias) |
2. Prorrogar por até dois meses, a partir de 28 de julho de 2022, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 63, de 27 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 28 de setembro de 2021, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 89, de 2016, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.
3. Iniciar com base em Questionário de Interesse Público recebido, avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, nos termos do art. 6º da Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020, e conforme Anexo I.
LUCAS FERRAZ
ANEXO I