Circular SECEX nº 15 DE 29/02/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 29 fev 2016

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto n° 8.058, de 26 de julho de 2013,

CONSIDERANDO o estabelecido no Art. 3° da Resolução CAMEX n° 122, de 18 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 19 de dezembro de 2014, que homologou compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de porcelanato técnico, comumente classificadas nos itens 6907.90.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, fabricado pelas empresas associadas à Câmara Chinesa de Comércio de Metais Minerais, e Químicos Importadores e Exportadores - CCCMC e exportado para o Brasil, diretamente ou por intermédio de suas respectivas trading companies, torna público que:

1. O novo preço CIF a ser observado nas exportações de porcelanato técnico para o Brasil pelas empresas participantes do referido compromisso de preço, no ano de 2016, não será inferior a US$ 10,60/m² (dez dólares estadunidenses e sessenta centavos por metro quadrado) e US$ 481,82/t (quatrocentos e oitenta e um dólares e oitenta e dois centavos por tonelada métrica).

2. O volume máximo de porcelanato técnico a ser exportado para o Brasil pelas empresas participantes do referido compromisso de preço, no ano de 2016, passa a ser de 19.175.200 metros quadrados (dezenove milhões, cento e setenta e cinco mil e duzentos metros quadrados) e 421.854.400 quilogramas (quatrocentos e vinte e um milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos quilogramas).

3. Em atendimento ao estabelecido nos itens 5.9 e 5.3, respectivamente, do Termo do Compromisso de Preço constante do Anexo I da Resolução CAMEX n° 122, de 2014:

a) O novo preço de exportação CIF foi atualizado com base na variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, ficando restrito à limitação constante no § 4° do art. 67 do Decreto 8.058, de 2013, que estabelece que o aumento de preço ao amparo do compromisso não poderá exceder a margem de dumping; e

b) O novo volume a ser exportado foi atualizado em -12,8% (doze vírgula oito por cento), em relação ao volume acordado no período anterior, que era de 22.000.000 metros quadrados (vinte e dois milhões de metros quadrados) e 484.000.000 quilogramas (quatrocentos e oitenta e quatro milhões de quilogramas). A atualização levou em consideração o Índice de Volume de Vendas de Materiais de Construção no Comércio Varejista - com ajuste sazonal, pelo período de outubro de 2014 a setembro de 2015.

4. Para mercadorias cuja data de embarque constante no conhecimento de embarque seja anterior a 31 de março de 2016, o preço mínimo de exportação a ser observado nas exportações porcelanato técnico para o Brasil pelas empresas participantes do referido compromisso de preço permanecerá US$ 10,50/m² (dez dólares estadunidenses e cinquenta centavos por metro quadrado) e US$ 477,27/t. (quatrocentos e setenta e sete dólares estadunidenses e vinte e sete centavos por tonelada métrica).

5. Para mercadorias cuja data de embarque constante no conhecimento de embarque seja igual ou posterior a 31 de março de 2016, o preço mínimo de exportação não será inferior a US$ 10,60/m² (dez dólares estadunidenses e sessenta centavos por metro quadrado) e US$ 481,82/t (quatrocentos e oitenta e um dólares e oitenta e dois centavos por tonelada métrica), conforme estabelecido no item 1 desta Circular.

6. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

DANIEL MARTELETO GODINHO