Circular SECEX nº 15 de 18/03/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 2004
Torna público o recebimento dos pedidos de alteração da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC), referentes aos produtos que especifica.
O Secretário de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso de suas atribuições, torna público o recebimento, pelo Departamento de Negociações Internacionais, desta Secretaria, dos pedidos de alteração da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC), referentes aos seguintes produtos:
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO EM ESTUDO | ||||
NCM | DESCRIÇÃO | TEC (%) | NCM | DESCRIÇÃO | TEC (%) |
2841.90.21 | Ferrito de bário | 10 | 2841.90.21 | Ferrito de bário ou de estrôncio | 10 |
2841.90.29 | Outros | 2 | 2841.90.29 | Outros | 2 |
2905.59.90 | Outros | 2 | 2905.59.20 | Isetionato de sódio | 14 |
2905.59.90 | Outros | 2 | |||
2915.90.21 | Ácido 2-etilexanóico (ácido 2-etilexóico) | 12 | 2915.90.21 | Ácido 2-etilexanóico (ácido 2-etilexóico) | 2 |
2918.90.30 | Acifluorfen sódico | 2 | 2918.90.30 | Acifluorfen sódico | 12 |
2924.19.21 | N-Metilformamida | 14 | 2924.19.21 | N-Metilformamida | 2 |
2932.99.91 | Cloridrato de amiodarona | 14 | 2932.99.91 | Amiodarona e seu cloridrato | 14 |
2932.99.99 | Outros | 2 | 2932.99.99 | Outros | 2 |
2941.90.79 | Outros | 2 | 2941.90.74 | Salinomicina e seu sal sódico | 12 |
2941.90.79 | Outros | 2 | |||
3003.90.78 | Ciclosporina A; fluspirileno; trietilenotiofosforamida; tioguanina; aminoglutetimida; dacarbazina; tiopental sódico; idarubicina; trimetrexato; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; saquinavir; sulfato de indinavir; letrozol; sulfato de abacavir; lopinavir | 0 | 3003.90.78 | Ciclosporina A; fluspirileno; trietilenotiofosforamida; tioguanina; aminoglutetimida; dacarbazina; tiopental sódico; idarubicina; trimetrexato; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; saquinavir; sulfato de indinavir; letrozol; sulfato de abacavir; lopinavir; mesilato de imatinib | 0 |
3003.90.79 | Outros | 8 | 3003.90.79 | Outros | 8 |
3003.90.99 | Outros | 8 | 3003.90.96 | Complexo de ferro dextrana | 14 |
3003.90.99 | Outros | 8 | |||
3004.90.68 | Ciclosporina A; fluspirileno; trietilenotiofosforamida; tioguanina; aminoglutetimida; dacarbazina; tiopental sódico; idarubicina; trimetrexato; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; saquinavir; sulfato de indinavir; letrozol; sulfato de abacavir; lopinavir | 0 | 3004.90.68 | Ciclosporina A; fluspirileno; trietilenotiofosforamida; tioguanina; aminoglutetimida; dacarbazina; tiopental sódico; idarubicina; trimetrexato; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; saquinavir; sulfato de indinavir; letrozol; sulfato de abacavir; lopinavir; mesilato de imatinib | 0 |
3004.90.69 | Outros | 8 | 3004.90.69 | Outros | 8 |
3004.90.99 | Outros | 8 | 3004.90.96 | Complexo de ferro dextrana | 14 |
3004.90.99 | Outros | 8 | |||
3402.90.29 | Outras | 18 | 3402.90.24 | À base de um sal sódico de alquil sulfato (tensoativo aniônico) com uma concentração superior a 45%, em peso, contendo composto aminado (anfótero), álcool etoxilado (tensoativo não iônico) e polímero acrílico, em água, dos tipos utilizados na fabricação de preparações para lavagem | 2 |
3402.90.29 | Outras | 18 | |||
3808.20.26 | À base de thiram | 14 | 3808.20.26 | À base de thiram ou de triadimefon | 14 |
3808.20.29 | Outros | 8 | 3808.20.29 | Outros | 8 |
3808.30.29 | Outros | 8 | 3808.30.26 | À base de tebutiuron | 14 |
3808.30.29 | Outros | 8 | |||
3911.10.20 | Sem carga | 14 | 3911.10.2 | Sem carga | |
3911.10.21 | Resinas de petróleo, parcial ou totalmente hidrogenadas, de cor Gardner inferior ou igual a 3 (Norma ASTM D 1544) | 2 | 3911.10.29 | Outros | 14 |
8481.20.10 | Rotativas, de caixas de direção hidráulica | 0 | 8481.20.10 | Rotativas, de caixas de direção hidráulica | 18 |
8515.80.10 | Para soldar a "laser" | 14BK | 8515.80.10 | Para soldar a "laser" | 0BK |
8536.90.90 | Outros | 16 | 8536.90.50 | Terminais de conexão para capacitores, mesmo montados em suporte isolante | 2 |
8536.90.90 | Outros | 16 | |||
8547.20.00 | -Peças isolantes de plástico | 16 | 8547.20 | -Peças isolantes de plástico | |
8547.20.10 | Tampões vedadores para capacitores, com perfurações para terminais | 2 | |||
8547.20.90 | Outras | 16 | |||
8705.10.00 | -Caminhões-guindastes | 20 | 8705.10 | -Caminhões-guindastes | |
8705.10.10 | Com haste telescópica de altura máxima superior ou igual a 42m, capacidade máxima de elevação superior ou igual a 60 t, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 4 ou mais eixos de rodas direcionáveis | 0BK | |||
8705.10.90 | Outros | 20 | |||
9022.19.90 | Outros | 14BK | 9022.19.90 | Outros | 0BK |
9406.00.99 | Outras | 18 | 9406.00.93 | Com estrutura de concreto pré-moldado e paredes exteriores constituídas essencialmente por essa matéria, exceto dos tipos utilizados para habitação | 14BK |
9406.00.99 | Outras | 18 |
2. Para o código NCM 8705.10.00 o Brasil adota a alíquota de 35% (trinta e cinco por cento), a qual seria mantida para o novo código NCM 8705.10.90, em virtude da Decisão CMC nº 70/00, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que trata da Política Automotiva do MERCOSUL.
3. As manifestações sobre os referidos pedidos deverão ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, por meio do Protocolo-Geral do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "J", Térreo, CEP 70056-900, Brasília (DF), fazendo referência ao número desta Circular e no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
4. As informações deverão ser apresentadas de acordo com o roteiro próprio, disponível na página deste Ministério na Internet, no endereço http://www.mdic.gov.br/comext/Deint MercAlteraNCMeTEC.html, ou ser solicitado pelos telefones (21) 3849-1262 e (61) 329-7618, ou pelos fax (21) 3839-1043 e (61) 329-7385, ou pelo endereço de correio eletrônico deint@secex.mdic.gov.br.
IVAN RAMALHO