Circular SECEX nº 15 de 18/03/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 2004

Torna público o recebimento dos pedidos de alteração da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC), referentes aos produtos que especifica.

O Secretário de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso de suas atribuições, torna público o recebimento, pelo Departamento de Negociações Internacionais, desta Secretaria, dos pedidos de alteração da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC), referentes aos seguintes produtos:

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO EM ESTUDO 
NCM DESCRIÇÃO TEC (%) NCM DESCRIÇÃO TEC (%) 
2841.90.21 Ferrito de bário 10 2841.90.21 Ferrito de bário ou de estrôncio 10 
2841.90.29 Outros 2841.90.29 Outros 
2905.59.90 Outros 2905.59.20 Isetionato de sódio 14 
      2905.59.90 Outros 
2915.90.21 Ácido 2-etilexanóico (ácido 2-etilexóico) 12 2915.90.21 Ácido 2-etilexanóico (ácido 2-etilexóico) 
2918.90.30 Acifluorfen sódico 2918.90.30 Acifluorfen sódico 12 
2924.19.21 N-Metilformamida 14 2924.19.21 N-Metilformamida 
2932.99.91 Cloridrato de amiodarona 14 2932.99.91 Amiodarona e seu cloridrato 14 
2932.99.99 Outros 2932.99.99 Outros 
2941.90.79 Outros 2941.90.74 Salinomicina e seu sal sódico 12 
      2941.90.79 Outros 
3003.90.78 Ciclosporina A; fluspirileno; trietilenotiofosforamida; tioguanina; aminoglutetimida; dacarbazina; tiopental sódico; idarubicina; trimetrexato; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; saquinavir; sulfato de indinavir; letrozol; sulfato de abacavir; lopinavir 3003.90.78 Ciclosporina A; fluspirileno; trietilenotiofosforamida; tioguanina; aminoglutetimida; dacarbazina; tiopental sódico; idarubicina; trimetrexato; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; saquinavir; sulfato de indinavir; letrozol; sulfato de abacavir; lopinavir; mesilato de imatinib 
3003.90.79 Outros 3003.90.79 Outros 
3003.90.99 Outros 3003.90.96 Complexo de ferro dextrana 14 
      3003.90.99 Outros 
3004.90.68 Ciclosporina A; fluspirileno; trietilenotiofosforamida; tioguanina; aminoglutetimida; dacarbazina; tiopental sódico; idarubicina; trimetrexato; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; saquinavir; sulfato de indinavir; letrozol; sulfato de abacavir; lopinavir 3004.90.68 Ciclosporina A; fluspirileno; trietilenotiofosforamida; tioguanina; aminoglutetimida; dacarbazina; tiopental sódico; idarubicina; trimetrexato; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; saquinavir; sulfato de indinavir; letrozol; sulfato de abacavir; lopinavir; mesilato de imatinib 
3004.90.69 Outros 3004.90.69 Outros 
3004.90.99 Outros 3004.90.96 Complexo de ferro dextrana 14 
      3004.90.99 Outros 
3402.90.29 Outras 18 3402.90.24 À base de um sal sódico de alquil sulfato (tensoativo aniônico) com uma concentração superior a 45%, em peso, contendo composto aminado (anfótero), álcool etoxilado (tensoativo não iônico) e polímero acrílico, em água, dos tipos utilizados na fabricação de preparações para lavagem 
      3402.90.29 Outras 18 
3808.20.26 À base de  thiram14 3808.20.26 À base de thiram ou de triadimefon 14 
3808.20.29 Outros 3808.20.29 Outros 
3808.30.29 Outros 3808.30.26 À base de tebutiuron 14 
      3808.30.29 Outros 
3911.10.20 Sem carga 14 3911.10.2 Sem carga   
3911.10.21 Resinas de petróleo, parcial ou totalmente hidrogenadas, de cor Gardner inferior ou igual a 3 (Norma ASTM D 1544) 3911.10.29 Outros 14 
8481.20.10 Rotativas, de caixas de direção hidráulica 8481.20.10 Rotativas, de caixas de direção hidráulica 18 
8515.80.10 Para soldar a "laser" 14BK 8515.80.10 Para soldar a "laser" 0BK 
8536.90.90 Outros 16 8536.90.50 Terminais de conexão para capacitores, mesmo montados em suporte isolante 
      8536.90.90 Outros 16 
8547.20.00 -Peças isolantes de plástico 16 8547.20 -Peças isolantes de plástico   
      8547.20.10 Tampões vedadores para capacitores, com perfurações para terminais 
      8547.20.90 Outras 16 
8705.10.00 -Caminhões-guindastes 20 8705.10 -Caminhões-guindastes   
      8705.10.10 Com haste telescópica de altura máxima superior ou igual a 42m, capacidade máxima de elevação superior ou igual a 60 t, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 4 ou mais eixos de rodas direcionáveis 0BK 
      8705.10.90 Outros 20 
9022.19.90 Outros 14BK 9022.19.90 Outros 0BK 
9406.00.99 Outras 18 9406.00.93 Com estrutura de concreto pré-moldado e paredes exteriores constituídas essencialmente por essa matéria, exceto dos tipos utilizados para habitação 14BK 
      9406.00.99 Outras 18 

2. Para o código NCM 8705.10.00 o Brasil adota a alíquota de 35% (trinta e cinco por cento), a qual seria mantida para o novo código NCM 8705.10.90, em virtude da Decisão CMC nº 70/00, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que trata da Política Automotiva do MERCOSUL.

3. As manifestações sobre os referidos pedidos deverão ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, por meio do Protocolo-Geral do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "J", Térreo, CEP 70056-900, Brasília (DF), fazendo referência ao número desta Circular e no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

4. As informações deverão ser apresentadas de acordo com o roteiro próprio, disponível na página deste Ministério na Internet, no endereço http://www.mdic.gov.br/comext/Deint MercAlteraNCMeTEC.html, ou ser solicitado pelos telefones (21) 3849-1262 e (61) 329-7618, ou pelos fax (21) 3839-1043 e (61) 329-7385, ou pelo endereço de correio eletrônico deint@secex.mdic.gov.br.

IVAN RAMALHO