Circular SECEX nº 15 de 13/03/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 2003
Publica o recebimento, pelo Departamento de Negociações Internacionais, da Secretaria de Comércio Exterior, os pedidos de alteração de Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC).
O Secretário de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso de suas atribuições, torna público o recebimento, pelo Departamento de Negociações Internacionais, desta Secretaria, dos pedidos de alteração de Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC), referentes aos seguintes produtos:
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO EM ESTUDO | ||||
NCM | DESCRIÇÃO | TEC base (%) | NCM | DESCRIÇÃO | TEC base (%) |
2841.90.29 | Outros | 2 | 2841.90.22 | Ferrito de estrôncio | 10 |
2841.90.29 | Outros | 2 | |||
2937.29.90 | Outros | 2 | 2937.29.70 | Tibolona | 14 |
2937.29.90 | Outros | 2 | |||
3907.40.00 | -Policarbonatos | 14 | 3907.40 | -Policarbonatos | |
3907.40.10 | Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, com transmissão de luz de comprimento de onda de 800nm para CD e 550nm para DVD, superior a 89%, segundo Norma ASTM D 1003-00 e índice de fluidez de massa superior ou igual a 60g/10min e inferior ou igual a 80g/10min segundo Norma ASTM D 1238 | 2 | |||
3907.40.90 | Outros | 14 | |||
3907.60.00 | -Poli(tereftalato de etileno) | 14 | 3907.60 | -Poli(tereftalato de etileno) | |
3907.60.10 | Copoliésteres de ácido tereftálico, etilenoglicol e 1,4-cicloexano dimetanol, em grânulos | 2 | |||
3907.60.90 | Outros | 14 | |||
3907.99.99 | Outros | 14 | 3907.99.92 | Copoliésteres de ácido tereftálico, ácido isoftálico e 1,4-cicloexano dimetanol, em grânulos | 2 |
3907.99.99 | Outros | 14 | |||
3920.62.19 | Outras | 16 | 3920.62.12 | De espessura superior ou igual a 5 micrometros (mícrons) e inferior ou igual a 15 micrometros (mícrons), dos tipos utilizados na fabricação de condensadores | 2 |
3920.62.19 | Outras | 16 | |||
3921.90.20 | Com suporte ou reforço | 16 | 3921.90.2 | Com suporte ou reforço | |
3921.90.22 | De tecido de polietileno impregnado com resinas, recoberto em ambas as faces com polietileno | 2 | |||
3921.90.29 | Outras | 16 | |||
5603.92.90 | Outros | 18 | 5603.92.20 | De poli(álcool vinílico) | 2 |
5603.92.90 | Outros | 18 | |||
5802.30.00 | -Tecidos tufados | 18 | 5802.30 | -Tecidos tufados | |
5802.30.10 | De polipropileno, com anéis de fios de polipropileno em fileiras separadas entre si por uma distância aproximada de 4cm sobre a superfície tecida, dos tipos utilizados para a proteção de taludes | 2 | |||
5802.30.90 | Outros | 18 | |||
7212.60.00 | -Folheados ou chapeados | 12 | 7212.60 | -Folheados ou chapeados | |
7212.60.10 | Tiras de aço folheadas ou chapeadas com liga à base de cobre-estanho (bronze) e politetrafluoretileno, em rolos | 2 | |||
7212.60.90 | Outros | 12 | |||
8535.30.11 | Não automáticos | 16 | 8535.30.11 | Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento | 2 |
8535.30.17 | Outros, com dispositivo de acionamento não automático | 16 | |||
8535.30.12 | Automáticos, exceto os de contatos imersos em meio líquido | 16 | 8535.30.18 | Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido | 16 |
8535.30.21 | Não automáticos | 16 | 8535.30.21 | Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento | 2 |
8535.30.27 | Outros, com dispositivo de acionamento não automático | 16 | |||
8535.30.22 | Automáticos, exceto os de contatos imersos em meio líquido | 16 | 8535.30.28 | Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido | 16 |
2. As alíquotas mencionadas na presente Circular não consideram o acréscimo temporário de 1,5 ponto percentual de que tratam as Decisões nºs 15/97, 67/00, 06/01 e 21/02, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL.
3. As manifestações sobre os referidos pedidos deverão ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, por meio do Protocolo-Geral do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "J", Térreo, CEP 70056-900, Brasília (DF), fazendo referência ao número desta Circular e no prazo de trinta dias, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
4. As informações deverão ser apresentadas de acordo com roteiro próprio, que está disponível na página deste Ministério na Internet, no endereço http://www.mdic.gov.br/comext/secex/pag/mercosul.html ou poderá ser solicitado pelos telefones (21) 3849-1262, (61) 329-7618 e pelos faxes (21) 3849-1043, (61) 329-7385 ou pelos endereços de correio eletrônico deint@secex.mdic.gov.br e deint@mdic.gov.br.
IVAN RAMALHO