Circular SECEX nº 14 de 11/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 12 mar 2009
Divulga os dados estatísticos de importação norte-americana referente a 2008, relacionados aos CNL do SGP norte-americano, bem como faculta aos interessados o envio de comentários públicos a respeito da possibilidade de (i) revogação de waiver de CNL concedido há 5 ou mais anos; (ii) concessão do de minimis waiver e (iii) reinclusão de produtos no âmbito do programa.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, de acordo com o disposto no art. 17 do Anexo I do Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, e na Portaria MDIC nº 6, de 11 de janeiro de 2008, no uso de suas atribuições, e,
Considerando que o Brasil é beneficiário do Sistema Geral de Preferências (SGP) dos Estados Unidos, mediante o qual é concedido tratamento tarifário preferencial a certos produtos procedentes e originários de países beneficiários em desenvolvimento;
Considerando que, no âmbito do SGP norte-americano, são estabelecidos limites específicos de competitividade anual para exclusão automática do benefício do programa (graduação), denominados Competitive Need Limitations (CNL), em relação aos produtos admitidos, por país beneficiário;
Considerando que os mencionados CNL são atingidos quando as importações norte-americanas de um item tarifário procedente de determinado país beneficiário alcançam um dos dois limites a seguir: 1) CNL percentual: 50% do total das importações norte-americanas do correspondente item; ou 2) CNL de valor: US$ 135 milhões (valor referência para a Revisão Anual 2008);
Considerando que é possível que um produto importado do país beneficiário do SGP norte-americano que tenha atingido o CNL percentual, mas cujo valor não tenha ultrapassado US$ 19 milhões (valor referência para a Revisão Anual 2008), obtenha uma remissão, o chamado de minimis waiver, mediante a qual o beneficio é mantido;
Considerando que pode ser revogado o waiver de CNL concedido há cinco ou mais anos para um produto cujo valor importado pelos Estados Unidos ultrapassar 150% do CNL aplicado no ano de referência (US$ 202,5 milhões em 2008) ou 75% de todas as importações; resolve tornar público que:
1. O Escritório de Representação Comercial dos Estados Unidos (United States Trade Representative - USTR) publicou, por meio do Federal Register, Vol. 74, nº 42, em 5 de março de 2009, comunicado com o título "Generalized System of Preferences (GSP):
Import Statistics Relating to Competitive Need Limitations; Invitation for Public Comment on CNL Waivers Subject to Potential Revocation Based on New Statutory Thresholds, Possible De Minimis Waivers, and Product Redesignations", por meio do qual divulga os dados estatísticos de importação norte-americana referente a 2008, relacionados aos CNL do SGP norte-americano, bem como faculta aos interessados o envio de comentários públicos a respeito da possibilidade de (i) revogação de waiver de CNL concedido há 5 ou mais anos; (ii) concessão do de minimis waiver e (iii) reinclusão de produtos no âmbito do programa.
2. Os mencionados dados estatísticos podem ser consultados no endereço eletrônico http://www.ustr.gov/assets/Trade_Development/Preference_Programs/GSP/GSP_2008_Annual_Review/asset_upload_file832_15412.pdf.
3. Esses dados são apresentados conforme a classificação tarifária do produto no Harmonized Tariff Schedule of the United States (HTSUS), separados em 4 listas, de acordo com os seguintes critérios:
- Lista I: produtos de países em desenvolvimento beneficiários excluídos do benefício do SGP em 1º- de julho de 2008, ou antes, e produtos que excederam os CNL em 2008 pelas importações norte-americanas que ultrapassaram US$ 135 milhões, ou montante igual ou superior a 50% do total das importações norte-americanas em valor em 2008;
- Lista II: produtos elegíveis ao SGP que, apesar de excederem o limite de 50% do total das importações norte-americanas, se mantiveram abaixo do teto de minimis de US$ 19 milhões em 2008, lista que inclui 8 produtos relacionados ao Brasil;
- Lista III: produtos que não estão recebendo o tratamento tarifário preferencial do SGP, mas que podem ser considerados para a reinclusão, entre os quais há 49 produtos relacionados ao Brasil; e
- Lista IV: produtos para os quais foi concedido, há cinco anos ou mais, waiver de CNL, passível de ser revogado (a lista não inclui qualquer produto relacionado ao Brasil).
4. Os produtos de interesse do Brasil foram compiladas pelo Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, no anexo à presente Circular, com a indicação das respectivas listas, cumprindo, contudo, ratificar o alerta do USTR de que as citadas listas não são exaustivas nem definitivas, o que permite ao interessado realizar a revisão das estatísticas de importação constantes em cada lista.
5. O convite para os comentários se refere apenas às listas II, III e IV, já que para a lista I o prazo para o envio foi aberto e encerrado no ano de 2008 e o comunicado com as petições aceitas para análise já foi divulgado, conforme o Edital publicado pelo USTR no Federal Register em 21 de janeiro de 2009 (Vol. 74, nº 12, pp. 3657 a 3659), tornado público pela Circular SECEX nº 4, de 29 de janeiro de 2009.
6. Os exportadores ou as entidades representativas interessadas poderão enviar suas considerações ao USTR até as 17 horas do dia 23 de março de 2009 (horário de Washington, DC), para o endereço eletrônico www.regulations.gov, com a numeração USTR-2009-0008.
7. Informações a respeito dos requerimentos para o envio dos comentários podem ser obtidas no endereço http://frwebgate5.access.gpo.gov/cgi-bin/PDFgate.cgi?WAISdo-cID=685906523077+1+2+0&WAISaction=retrieve.
8. Em caso de dúvidas contatar Tameka Cooper, GSP Program, Office of the United States Trade Representative, 1724 F Street, NW., Room F-601, Washington, DC 20508. Telefone: (202) 395-6971, fax: (202) 395-2961 e endereço de e-mail: Tameka_Cooper@ustr.eop.gov.
9. Para fins de acompanhamento, solicita-se que sejam enviadas cópias dos comentários ao Departamento de Negociações Internacionais, para o fax nº (61) 2109-7385 ou para o correio eletrônico: deint@desenvolvimento.gov.br, informando a data e horário em que foi providenciada a transmissão da documentação às autoridades norte-americanas.
WELBER BARRAL
ANEXOCódigo HTSUS | Total Importado pelos EUA do Brasil - US$ | % do Total Importado | Lista |
0807.19.60 | 39.986,00 | 53,80% | Lista II -Possibilidade de receber o "de minimis" |
1601.00.40 | 2.350.829,00 | 86,80% | Lista II -Possibilidade de receber o "de minimis" |
1701.11.05 | - | - | Lista III -Possibilidade de reinclusão (voltar a receber o benefício) |
1701.11.10 | 29.955.106,00 | 8,80% | Lista III -Possibilidade de reinclusão (voltar a receber o benefício) |
1701.11.20 | 7.073.133,00 | 5,60% | Lista III -Possibilidade de reinclusão (voltar a receber o benefício) |
1701.12.05 | - | - | Lista III - Possibilidade de reinclusão (voltar a receber o benefício) |
1701.12.10 | - | - | Lista III - Possibilidade de reinclusão (voltar a receber o benefício) |
1701.91.05 | - | - | Lista III - Possibilidade de reinclusão (voltar a receber o benefício) |
1701.91.80 | 225.642,00 | 35,70% | Lista III - Possibilidade de reinclusão (voltar a receber o benefício) |
1701.99.05 | - | - | Lista III - Possibilidade de reinclusão (voltar a receber o benefício) |
1701.99.10 | 55.382.231,00 | 28,90% | Lista III - Possibilidade de reinclusão (voltar a receber o benefício) |
1702.90.10 | - | - | Lista III - Possibilidade de reinclusão (voltar a receber o benefício) |
1702.90.35 | 2.590.980,00 | 44,60% | Lista III - Possibilidade de reinclusão (voltar a receber o benefício) |
1702.90.40 | - | - | Lista III - Possibilidade de reinclusão (voltar a receber o benefício) |
1703.10.30 | 2.077.536,00 | 60,50% | Lista II - Possibilidade de receber o "de mini-mis" |
1806.10.65 | - | - | Lista III - Possibilidade de reinclusão (voltar a receber o benefício) |
2904.90.15 | - | - | Lista III - Possibilidade de reinclusão (voltar a receber o benefício) |
2906.11.00 | 37.783,00 | 0,10% | Lista III -Possibilidade de reinclusão (voltar a receber o benefício) |
2909.19.14 | - | - | Lista III - Possibilidade de reinclusão (voltar a receber o benefício) |
2914.40.10 | 3.377.108,00 | 56,30% | Lista II - Possibilidade de receber o "de minimis" |
2917.14.10 | 2.592.869,00 | 64,20% | Lista II - Possibilidade de receber o "de minimis" |
2918.21.50 | 3.197.788,00 | 80,60% | Lista II - Possibilidade de receber o "de minimis" |
2926.10.00 | 5.577.502,00 | 90,50% | Lista II - Possibilidade de receber o "de minimis" |
3824.90.31 | 122.802,00 | 70,70% | Lista II - Possibilidade de receber o "de minimis" |
4011.10.50 | 1.128.498,00 | 0,90% | Lista III - Possibilidade de reinclusão (voltar a receber o benefício) |
4011.20.10 | 56.611.480,00 | 2,10% | Lista III - Possibilidade de reinclusão (voltar a receber o benefício) |
4011.20.50 | 3.381,00 | 0,00% | Lista III - Possibilidade de reinclusão (voltar a receber o benefício) |
4101.20.70 | 15.422,00 | 69,30% | Lista II - Possibilidade de receber o "de minimis" |
4101.50.40 | 19.448,00 | 100,00% | Lista II - Possibilidade de receber o "de minimis" |
4107.19.60 | 94.832,00 | 89,80% | Lista II - Possibilidade de receber o "de minimis" |
4412.10.05 | - | - | Lista III - Possibilidade de reinclusão (voltar a receber o benefício) |
4412.31.25 | 2.458.593,00 | 29,80% | Lista III - Possibilidade de reinclusão (voltar a receber o benefício) |
4412.32.25 | 95.756,00 | 0,70% | Lista III - Possibilidade de reinclusão (voltar a receber o benefício) |
4412.32.31 | 32.878.656,00 | 8,00% | Lista III - Possibilidade de reinclusão (voltar a receber o benefício) |
4412.32.56 | 563.337,00 | 2,70% | Lista III - Possibilidade de reinclusão (voltar a receber o benefício) |
4412.39.40 | 39.992.028,00 | 19,90% | Lista III - Possibilidade de reinclusão (voltar a receber o benefício) |
4418.60.00 | - | - | Lista III - Possibilidade de reinclusão (voltar a receber o benefício) |
4418.72.20 | 1.939.468,00 | 17,80% | Lista III - Possibilidade de reinclusão (voltar a receber o benefício) |
4418.79.00 | 5.367.756,00 | 9,60% | Lista III - Possibilidade de reinclusão (voltar a receber o benefício) |
4418.90.46 | 70.234.722,00 | 8,70% | Lista III - Possibilidade de reinclusão (voltar a receber o benefício) |
6910.10.00 | 1.329.110,00 | 0,30% | Lista III -Possibilidade de reinclusão (voltar a receber o benefício) |
6910.90.00 | 10.633.406,00 | 2,70% | Lista III - Possibilidade de reinclusão (voltar a receber o benefício) |
6911.90.00 | - | - | Lista III -Possibilidade de reinclusão (voltar a receber o benefício) |
6912.00.44 | 181.005,00 | 0,20% | Lista III - Possibilidade de reinclusão (voltar a receber o benefício) |
7106.92.50 | 3.741.037,00 | 1,90% | Lista III - Possibilidade de reinclusão (voltar a receber o benefício) |
7307.91.30 | - | - | Lista III - Possibilidade de reinclusão (voltar a receber o benefício) |
7408.11.60 | - | - | Lista III -Possibilidade de reinclusão (voltar a receber o benefício) |
7408.19.00 | 2.980,00 | 0,00% | Lista III - Possibilidade de reinclusão (voltar a receber o benefício) |
8408.20.20 | 97.620.441,00 | 15,00% | Lista III - Possibilidade de reinclusão (voltar a receber o benefício) |
8408.20.90 | 958.217,00 | 0,90% | Lista III - Possibilidade de reinclusão (voltar a receber o benefício) |
8409.91.50 | 56.741.874,00 | 2,00% | Lista III - Possibilidade de reinclusão (voltar a receber o benefício) |
8410.11.00 | 1.476.192,00 | 76,10% | Lista II - Possibilidade de receber o "de minimis" |
8410.13.00 | 342.926,00 | 77.70% | Lista II - Possibilidade de receber o "de minimis" |
8413.30.10 | 19.274.004,00 | 4,80% | Lista III - Possibilidade de reinclusão (voltar a receber o benefício) |
8503.00.95 | 64.866.475,00 | 4,80% | Lista III - Possibilidade de reinclusão (voltar a receber o benefício) |
8708.40.50 | 56.730,00 | 0,00% | Lista III - Possibilidade de reinclusão (voltar a receber o benefício) |
8708.40.75 | 10.831.107,00 | 1,00% | Lista III - Possibilidade de reinclusão (voltar a receber o benefício) |
8708.50.89 | 1.104.580,00 | 0,40% | Lista III - Possibilidade de reinclusão (voltar a receber o benefício) |
8708.50.99 | 27.674.734,00 | 8,30% | Lista III - Possibilidade de reinclusão (voltar a receber o benefício) |
8708.99.68 | 48.800.846,00 | 2,00% | Lista III - Possibilidade de reinclusão (voltar a receber o benefício) |
9613.80.40 | - | - | Lista III - Possibilidade de reinclusão (voltar a receber o benefício) |