Circular SUSEP nº 139 de 20/09/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2000

Edita norma complementar à Resolução CNSP nº 7, de 27 de junho de 1996.

Notas:

1) Revogada pela Circular SUSEP nº 255, de 04.06.2004, DOU 08.06.2004.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso II, da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, e considerando o que consta no artigo 6º da Resolução CNSP nº 7, de 27 de junho de 1996, e no Processo SUSEP nº 10.004380/00-24, de 14 de setembro de 2000, resolve:

Art. 1º Nos contratos novos de previdência privada aberta, sujeitos, nos termos da legislação em vigor, à prévia aprovação da SUSEP e destinados exclusivamente à recepção de grupo de participantes e respectivas reservas, transferidos de outro plano de benefícios, admitir-se-á a manutenção do critério de atualização de valores originalmente contratado.

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO"