Circular CAIXA nº 135 de 04/06/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 1998

Divulga versão atualizada do Manual de Fomento - Setor Público

Notas:

1) Revogada pela Circular CAIXA nº 189, de 03.04.2000, DOU 11.04.2000.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23 de junho de 1995, e em cumprimento às disposições das Resoluções do Conselho Curador do FGTS nºs 082, de 19.11.1992, 246, 249 e 250, de 10.12.1996, 265, de 26.09.1997, e 279, de 17.02.1998, das Instruções Normativas nºs 01, 03 e 04, de 09.01.1997, 05, de 01.04.1997, 02 de 12.03.1998, e Portaria nº 11, de 06.03.1998, ambas do Ministério do Planejamento e Orçamento, bem como das Circulares CAIXA nºs 86 e 87, de 17.02.1997, 104, de 18.07.1997, 105 e 106, de 23.07.1997, 111, de 29.10.1997, 118, de 26.12.1997, 128, de 14.04.1998, e 129, de 24.04.1998, resolve:

1. Divulgar a versão atualizada do MANUAL DE FOMENTO - SETOR PÚBLICO que consolida as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Ministério do Planejamento e Orçamento, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários nas operações de crédito com o Setor Público lastreadas com recursos do FGTS.

2. É composto de 04 (quatro) volumes, na forma abaixo:

2.1. Volume I - CREDENCIAMENTO, CADASTRAMENTO E HABILITAÇÃO DOS AGENTES

2.2. Volume II - PRÓ-MORADIA

2.3. Volume III - PRÓ-SANEAMENTO

2.4. Volume IV - PROCEDIMENTOS

3. A versão do Manual de Fomento ora divulgado consolida todas as alterações ocorridas a partir do início de sua vigência.

3.1. Referido Manual está disponível a todos os participantes dos Programas, através dos Escritórios de Negócios da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional.

4. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador.

5. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Circular CAIXA nº 95, de 24 de abril de 1997, e demais disposições em contrário.

José Lopes Coelho

Diretor"