Circular SECEX nº 11 DE 21/02/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 2022
Encerra, sem julgamento de mérito, a revisão iniciada para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de ímãs de ferrite (cerâmicos) em formato de anel, classificados no subitem 8505.19.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos SEI/ME nºs 19972.101419/2021-51 restrito e nº 19972.101420/2021-86 confidencial e da Nota Técnica nº 5776, de 14 de fevereiro de 2022, elaborada pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público - SDCOM desta Secretaria,
Decide:
1. Encerrar, sem julgamento de mérito, a revisão iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 16, de 25 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 26 de fevereiro de 2021, para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de ímãs de ferrite (cerâmicos) em formato de anel, classificados no subitem 8505.19.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, nos termos do inciso I do art. 74 do Decreto nº 8.058, de 2013, uma vez que a análise de mérito foi prejudicada em razão da falta de confiabilidade nos dados reportados pela indústria doméstica.
Parágrafo único. Diante do encerramento da revisão sem julgamento de mérito, encerra-se a vigência dos direitos antidumping aplicados sobre as importações brasileiras de ímãs de ferrite (cerâmicos) em formato de anel originárias da China, nos termos do art. 112, § 2º, do Decreto nº 8.058, de 2013.
2. Encerrar a avaliação de interesse público conduzida nos Processos SEI/ME nº 19972.100285/2021-51 (público) e nº 19972.100284/2021-15 (confidencial), por perda de objeto da avaliação de interesse público, nos termos do art. 4º da Portaria SECEX nº 13, de 2020.
3. Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme o anexo a esta Circular.
4. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUCAS FERRAZ
ANEXO I