Circular SECEX nº 11 DE 21/02/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 2019

Prorroga por até quatro meses, a partir de 2 de março de 2019, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de filmes PET, usualmente classificadas nos itens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias do Bareine e do Peru, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 68, de 29 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 2018.

O Secretário de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério Da Economia, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e o contido no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, especialmente o previsto nos arts. 5º e 112, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.001240/2017-81, decide prorrogar por até quatro meses, a partir de 2 de março de 2019, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de filmes PET, usualmente classificadas nos itens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias do Bareine e do Peru, iniciada por intermédio da Circular SECEX n° 68, de 29 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 2018.

LUCAS FERRAZ