Circular SECEX nº 11 de 16/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 20 fev 2006

Dispõe sobre a apresentação de Certificados de Origem nas exportações brasileiras destinadas aos países do CARICOM.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, de acordo com o disposto no art. 14 do Anexo I do Decreto nº 5.532, de 06.09.2005, e na Portaria MDIC nº 14, de 20.01.2006, no uso de suas atribuições, torna público que:

Conforme o comunicado da Secretaria do Caribbean Community (CARICOM), de 3 de fevereiro de 2006, a apresentação de Certificados de Origem não é obrigatória nas exportações brasileiras destinadas aos países do CARICOM, e, os únicos documentos exigidos são a Fatura Comercial, o Conhecimento de Embarque e o Packing List.

ARMANDO DE MELLO MEZIAT