Circular CEF nº 109 de 22/09/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 1997
Institui modelo de Relatório Síntese a ser utilizado nas operações de crédito com o Setor Privado.
A Caixa Econômica Federal - CEF, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, art. 67, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.1995,
Resolve:
1. Instituir o Relatório Síntese objeto do Anexo I desta Circular, a ser utilizado pelos Agentes Financeiros nas operações de crédito realizadas com o setor privado, lastreadas com recursos do FGTS, enquadradas no Programa de Apoio à Produção de Habitações e no Programa de Carta de Crédito Associativo - Operações com Companhias de Habitação/Órgãos Assemelhados e Operações com Sindicatos, Cooperativas, Associações e Entidades Privadas.
2. O referido Relatório Síntese deverá ser preenchido conforme as instruções constantes do Anexo II.
3. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LOPES COELHO
Diretor