Circular CAIXA nº 1032 DE 15/12/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2023

Revoga a Circular CAIXA Nº 986/2022 que trata dos procedimentos operacionais para utilização de recursos do FGTS por parte do trabalhador, optante pela sistemática do Saque Aniversário, para garantia de operações de crédito no âmbito do Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores SIM Digital.

A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/1990, de 11/05/1990, regulamentada pelo Decreto n º 99.684/1990, de 08/11/1990, resolve: 1 Revogar a Circular CAIXA nº 986, de 29/03/2022, e publicada no DOU em 30/03/2022, Edição 61; Seção 1; Pág. 178, em razão da revogação do 3º-A do artigo 20-D da Lei 8.036/90 pela Lei nº 14.620, de 13/07/2023. 2 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO HIDEKI HORI TAKAHASHI

Diretor Executivo