Circular CAIXA nº 1012 DE 26/12/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2022

Divulgar a versão 03 (três) do Manual de Orientação às Instituições Financeiras Utilização do Saque- Aniversário FGTS como Garantia na Modalidade de Cessão ou Alienação Fiduciária em Operações de Crédito.

A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/1990, de 11.05.1990, regulamentada pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990,

Resolve:

1. Publicar a versão 03 (três) do Manual de Orientação às Instituições Financeiras Utilização do Saque- Aniversário FGTS como Garantia na Modalidade de Cessão ou Alienação Fiduciária em Operações de Crédito, que estabelece as regras e procedimentos necessários para que as Instituições Financeiras possam contratar operações de crédito com cessão ou alienação de direitos futuros aos saques-aniversário dos trabalhadores de que trata a Resolução do CCFGTS nº 958, de 24 de abril de 2020.

2. O Manual de Orientação às Instituições Financeiras Utilização do Saque-Aniversário FGTS como Garantia na Modalidade de Cessão ou Alienação Fiduciária em Operações de Crédito, encontra-se disponível no site da CAIXA, endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br/ site/paginas/downloads.aspx, pasta FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.

3. Os procedimentos descritos no referido manual tem vigência imediata à exceção do item 19 que terá sua vigência iniciada em 01 de fevereiro de 2023.

4. Fica revogada a Circular CAIXA nº 992, de 04 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 05 de maio de 2022, Edição 84, Seção 1, p. 49.

5. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE MOREIRA CRUZEIRO

Diretor-Executivo