Circular SECEX nº 10 DE 11/02/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 12 fev 2020

Abre o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas sugestões de alteração na versão preliminar do Guia de Apoio ao Exportador Brasileiro Investigado em Processos de Defesa Comercial no Exterior, elaborado pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (SDCOM), da Secretaria de Comércio Exterior (Secex).

O Secretário de Comércio Exterior, Substituto, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, de acordo com o disposto no inciso XII do art. 91 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, no uso de suas atribuições, institui consulta pública nos termos da presente Circular.

1. Fica aberto, a contar da data de publicação desta consulta pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas sugestões de alteração na versão preliminar do Guia de Apoio ao Exportador Brasileiro Investigado em Processos de Defesa Comercial no Exterior, elaborado pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (SDCOM), da Secretaria de Comércio Exterior (Secex). O Guia se encontra disponível para acesso no site do Ministério da Economia - Indústria, Comércio Exterior e Serviços (www.mdic.gov.br) na seção "Comércio Exterior", link "Defesa Comercial e Interesse Público", opção "Defesa Comercial", tópico "Consultas Públicas sobre Defesa Comercial".

2. Eventuais sugestões deverão ser encaminhadas à SDCOM, por intermédio do e-mail guiaexportador@mdic.gov.br.

3. No campo "assunto" do e-mail, deverá constar obrigatoriamente "Consulta Pública - Guia de Apoio ao Exportador".

4. O conteúdo da mensagem deverá indicar claramente o nome do proponente, o endereço e o telefone, além de eventuais informações sobre órgãos, entidades ou empresas que represente, sendo vedada a apresentação de perguntas anônimas, conforme o artigo 5º, IV da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988.

5. As sugestões devem ser encaminhadas em arquivo anexo à mensagem eletrônica no formato ".doc" ou ".docx", devendo indicar clara e objetivamente as sugestões acerca do Guia em questão.

6. A apresentação de sugestões não obriga a Secex a aceitá-las, no todo ou em parte.

7. Todas as sugestões recebidas em conformidade com o disposto nesta Circular serão analisadas em conjunto e não serão objeto de resposta escrita nem individualizada por parte da Secex ou da SDCOM.

8. As sugestões enviadas em desacordo com o disposto nesta Circular não serão analisadas.

9. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO DINIZ LAHUD