Circular SECEX nº 1 DE 07/01/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jan 2021
Prorroga por até dois meses, a partir de 22.06.2021, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 39 de 2020.
O Secretário de Comércio Exterior, Substituto, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo SECEX 52272.004304/2020-00, bem como dos Processos SEI ME nºs 19972.101016/2020-21 (público) e 19972.101017/2020-76 (confidencial), referentes à revisão de medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 58, de 19 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 22 de junho de 2015, aplicada às importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, comumente classificadas no subitens 9018.31.11 e 9018.31.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China
Decide:
1. Prorrogar por até dois meses, a partir de 22 de abril de 2021, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 39, de 19 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 22 de junho de 2020.
2. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão.
Disposição legal - Decreto nº8.058, de 2013 | Prazos | Datas previstas |
art. 59 | Encerramento da fase probatória da investigação | 15.03.2021 |
art. 60 | Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos | 05.04.2021 |
art. 61 | Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final | 26.04.2021 |
art. 62 | Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo | 17.05.2021 |
art. 63 | Expedição, pela SDCOM, do parecer de determinação final | 01.06.2021 |
3. Devido à impossibilidade de realização dos procedimentos de verificação in loco no caso em tela, prosseguir, excepcionalmente, apenas com a análise detalhada de todas as informações submetidas pelas partes interessadas no âmbito da revisão de final de período do direito antidumping, buscando verificar sua correção com base na análise cruzada das informações protocoladas por cada parte interessada com aquelas submetidas pelas demais partes, bem como com informações constantes de outras fontes disponíveis à Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público, se possível e quando aplicável, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 17 de agosto de 2020, publicada no DOU em 18 de agosto de 2020.
4. Iniciar avaliação de interesse público em relação às medidas antidumping aplicadas sobre as importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, comumente classificadas no subitens 9018.31.11 e 9018.31.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China, nos termos do art. 6º da Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020, e conforme Anexo I.
LEONARDO DINIZ LAHUD
ANEXO I