Circular SECEX nº 1 DE 15/01/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 2019
Ret. - Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 1 de 2014, aplicado às importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13" e 14" e de bandas 165, 175 e 185, comumente classificadas no item 4011.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República da Coreia, do Reino da Tailândia, de Taipé Chinês e da Ucrânia.
No item 1 da Circular SECEX nº 1, de 15 de janeiro de 2019, publicada no DOU. de 16 de janeiro de 2019, Seção 1, página 26,
Onde se lê:
"Resolução CAMEX nº 1, de 15 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 16 de janeiro de 2019",
Leia-se:
"Resolução CAMEX nº 1, de 15 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 16 de janeiro de 2014".