Circular SECEX nº 1 DE 13/01/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jan 2017

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA , COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS , em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comérc io - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto n° 8 . 058 , de 26 de julho de 2013 , especialmente o previsto nos arts. 5° e 128 , e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX 52272.001547/2016 - 00 , decide prorrogar por até três meses, a partir de 10 de fevereiro de 2017 , o prazo para conclusão da revisão anticircunvenção para averiguar a existência de práticas comerciais que visem a frustrar a eficácia de medida antidumping em vigor, instituída pela Resolução CAMEX n° 77, de 2 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 3 de outubro de 2013, aplicada às importações brasileiras de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo (chapas grossas), comumente classificadas nos itens 7208.51.00 e 7208.52.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China , iniciada por intermédio da Circular SECEX n° 52 , de 9 de agosto de 2016 , publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 10 de agosto de 2016 .

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO